Lei Complementar 016/2016

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/12/2016

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009/11, DE 24/08/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURVO-SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                   Lei Complementar nº 016/16, de 28 de Dezembro de 2016.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009/11, DE 24/08/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURVO-SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a CâmaraMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

                                   Art. 1º. A Lei Complementar nº 009/11, de 24 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                        “Art. 6º. Fica alterado o quadro de pessoal do serviço público do Município de Turvo, classificado e inserido nos grupos ocupacionais, abaixo relacionados:”

 

                        § 4º. Grupo de Cargos Comissionados – CC, para atuar nos seguintes setores:  

I – Gabinete do Prefeito:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessor de Imprensa;

c) Assessor de Gabinete;

d) Intendente;

II – Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

a) Diretor do Departamento de Administração e Finanças;

b) Diretor do Departamento de Compras e Licitações;

c) Diretor do Departamento de Pessoal;

d) Diretor do Departamento de Contabilidade;

e) Chefe de Divisão de Tesouraria;

f) Chefe de Divisão de Compras e Licitações;

g) Chefe de Divisão de Pessoal;

h) Coordenador do PLAMAS;

III – Secretaria Municipal de Educação:

a)      Diretor do Departamento de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Diretor do Departamento de Saúde;

b) Diretor do Departamento de Clinica Geral;

c) Diretor do Departamento de Enfermagem;

d) Chefe de Divisão da Unidade Central de Saúde;

V – Secretaria Municipal de Indústria, Agroindústria, Comércio, Trabalho e Desenvolvimento Comunitário:

a) Diretor do Departamento de Indústria e Comércio;

b) Chefe de Divisão de Agroindústria;

VI – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:

             a) Secretário Adjunto de Transportes, Obras e Serviços Públicos;

             b) Diretor do Departamento de Transportes e Obras;

             c) Diretor do Departamento de Serviços Públicos;

             d) Diretor do Departamento de Manutenção de Garagem;

             e) Chefe de Divisão de Serviços Urbanos;

VII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

a) Diretor do Departamento de Agricultura;

b) Diretor do Departamento de Meio Ambiente.

VIII – Secretaria Municipal de Cultura e Esportes:

a) Diretor do Departamento de Cultura;

b) Diretor do Departamento de Esportes;

c) Chefe de Divisão do Esporte Estudantil.

IX – Secretaria Municipal de Ação Social:

a) Diretor do Departamento de Ação Social;

b) Coordenador de Assistência ao Idoso.

 

                        § 5º. Grupo de Cargos com Subsídios – CS, composto pelos secretários da administração direta:

I – Secretário Municipal de Administração e Finanças;

II – Secretário Municipal de Educação;

III – Secretário Municipal de Saúde ;

IV – Secretário Municipal de Indústria, Agroindústria, Comércio, Trabalho e Desenvolvimento Comunitário;

V – Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;

VI – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VII – Secretário Municipal de Cultura e Esportes.

 

                        § 6º. Os profissionais ocupantes dos cargos previstos nos parágrafos 4º e 5º, deste artigo, terão dispensa de habilitação específica, sendo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e não terão direito a progressão funcional horizontal.

 

                                   Art. 2º. O Anexo IV do Quadro de Cargos e Vagas do Servidor Público de Turvo, Código CC 060 Cargo de Diretor de Departamento passa a vigorar com o acréscimo de 1 (um) Diretor, passando de 16 (dezesseis) para 17 (dezessete) o número de vagas.

  

                                   Art. 3º. O Anexo V do Quadro de Cargos e Vagas de Agente Político de Turvo, passa a vigorar com o acréscimo de 1 (um) Secretário Municipal, passando de 6 (seis) para 7 (sete) o número de vagas.

 

       Art. 4º.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Turvo (SC), 28 de dezembro de 2016.

 

 

 

                                   RONALDO CARLESSI

                                   Prefeito Municipal

 

Pub. e reg. a presente Lei Complementar nesta Secretaria na data supra

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.