Decreto Executivo 032/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O USO RACIONAL DE ÁGUA DURANTE OS PERÍODOS DE ESTIAGEM.
Integra da Norma
DECRETO Nº 032/20, de 19 de Maio de 2020.
DISPÕE SOBRE O USO RACIONAL DE ÁGUA DURANTE OS PERÍODOS DE ESTIAGEM.
TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Turvo.
CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade institucional do Poder Público em adotar medidas tendentes ao racionamento de água, evitando a interrupção do abastecimento local,
DECRETA
Art. 1°. Fica proibido, no município de Turvo/SC, durante o período de estiagem, a captação e bombeamento de água dos rios para irrigação de lavouras e atividades agrícolas em geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Inclui-se na proibição a abertura de portões de captação e mudança de curso de água, e bombeamentos em geral para fins de irrigação de lavouras.
Art. 2°. Para fins da determinação desde Decreto, será realizada periodicamente, pelo setor Ambiental do Município uma avaliação para verificar as condições de abastecimento de água e orientar sobre a manutenção ou fim do racionamento.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo – SC, 19 de maio 2020.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
GUSTAVO SIMON
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
