Decreto Executivo 032/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O USO RACIONAL DE ÁGUA DURANTE OS PERÍODOS DE ESTIAGEM.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 032/20, de 19 de Maio de 2020.

 

DISPÕE SOBRE O USO RACIONAL DE ÁGUA DURANTE OS PERÍODOS DE ESTIAGEM.

 

TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Turvo.

 

CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade institucional do Poder Público em adotar medidas tendentes ao racionamento de água, evitando a interrupção do abastecimento local,

 

DECRETA

 

Art. 1°. Fica proibido, no município de Turvo/SC, durante o período de estiagem, a captação e bombeamento de água dos rios para irrigação de lavouras e atividades agrícolas em geral.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Inclui-se na proibição a abertura de portões de captação e mudança de curso de água, e bombeamentos em geral para fins de irrigação de lavouras.

 

Art. 2°. Para fins da determinação desde Decreto, será realizada periodicamente, pelo setor Ambiental do Município uma avaliação para verificar as condições de abastecimento de água e orientar sobre a manutenção ou fim do racionamento.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Turvo – SC, 19 de maio 2020.

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

 

 

GUSTAVO SIMON

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

 

 

Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.