Decreto Executivo 061/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/09/2020

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 061/20, de 18 de Setembro de 2020.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 2.390/19 (Lei Orçamentária Anual), de 03.12.2019.

 

DECRETA

                                   

                                               Art. 1º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento vigente da Prefeitura Municipal no valor de R$ 1.584.663,75(um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), assim classificados:

07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0044.2.019 – Manutenção da Secretaria de Transportes Obras e Serviços Públicos

3.3.90.00.00.00.00.00.0080 (080) – Aplicações Diretas ……………………………  R$ 1.280.000,00

08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0047.2.027 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.50.00.00.00.00.00.0110 (091) – Trans. a Instit. Priv. s/ Fins Lucrativos ..  R$        2.068,00

09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.608.0030.2.020 – Manutenção do Parque Exp. Iris Olivo/Realização Festa Colono

4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (111) – Aplicações Diretas ……………………………  R$    200.000,00

15.01 – SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

13.392.0039.2.015 – Manutenção e Divulgação da Cultura

3.3.90.00.00.00.00.00.0024 (125) – Aplicações Diretas ……………………………  R$    102.595,75

 

                                               Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da fonte de recursos 0080 (recurso próprio) por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.480.000,00, da fonte de recursos 0110 por excesso de arrecadação do PPD – Programa Pessoa Portadora Deficiência no valor de R$ 2.068,00 e da fonte de recursos 0024 por conta de recebimentos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 no valor de R$ 102.595,75.

                                           

                                               Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Turvo – SC, 18 de setembro de 2020.

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.

 

Jair Toreti – Secretário de Adm. e Finanças.