Lei Ordinária 2220/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/01/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TURVO

Integra da Norma

                                                               LEI Nº 2.220/14, de 05 de Dezembro de 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TURVO

 

RONALDO CARLESSI, Prefeito Municipal de Turvo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte:

 

                                               Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município de Turvo, crédito adicional ESPECIAL, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a suplementação do seguinte programa:

07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

15.452.0007.1004 – VIAS URBANAS, PAVIMENT., PASSEIO E PRAÇAS PÚBLICAS

4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0083 (  )– Aplicações Diretas…………………………………..R$ 1.500.000,00

 

                                                Art. 2º. De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas provenientes de Operação de crédito de financiamento junto a Caixa Econômica Federal para a execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró-Transporte, Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, PAC2 – 3ª Etapa.

 

                   § 1º. Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

                                               § 2º. O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo, que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

                   Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

                                               Turvo(SC), 05 de dezembro de 2014.

 

 

 

                                               RONALDO CARLESSI

                                               Prefeito Municipal

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.