Lei Ordinária 2223/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/12/2014

EMENTA

  • CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

                                              

                                               LEI nO  2.223/14, de 12 de Dezembro de 2014

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

 

 

Art. 1º. Fica o Município de Turvo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a conceder subvenção social ao Hospital São Sebastião de Turvo, CNPJ 86.513.124/0001-96, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), pagos em 12 parcelas mensais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), compreendendo os meses de Janeiro a Dezembro de 2015, objetivando o pagamento de despesas com medicamentos, folha de pagamento de seus funcionários, produtos alimentícios, energia, telefones, informatização, material de limpeza e higienização, pequenas reformas de mobiliário e estrutural.

 

                                               Art. 2º. A entidade beneficiada se sujeita a aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.

 

                                               Art. 3º. As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria inserida no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde.

 

 

                                               Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              

 

                                               Turvo (SC), 12 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

RONALDO CARLESSI

Prefeito Municipal

 

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.