Lei Ordinária 2.238/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/04/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO IRMÃ CARMEN.

Integra da Norma

                                     LEI Nº 2.238/15, de 14 de Abril de 2015.

                  

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO IRMÃ CARMEN.

 

O Prefeito  Municipal de Turvo, Estado de Santa  Catarina.

Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Irmã Carmen, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.900.930/0001-00, com a finalidade de abrigagem de crianças e adolescentes do Município de Turvo perante a Casa Lar Irmã Carmen.

 

Art. 2º. O Convênio terá vigência de 01 de Abril de 2015 até 30 de Junho de 2015, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para cada criança e adolescentes abrigados daqueles encaminhados pelo Município de Turvo.

 

Art. 3º. O prazo de vigência constante no art. 2º poderá ser por menor período, condicionado ao início das atividades da Casa de Acolhimento instalada no Município de Turvo/SC.

 

Art. 4º. Fica a entidade acima obrigada a prestar contas dos recursos recebidos mensalmente, obedecida à legislação vigente.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Turvo (SC), 14 de abril de 2015.

 

 

 

 

RONALDO CARLESSI

Prefeito Municipal

 

 

 

Pub. e reg. a presente Portaria nesta Secretaria na data supra.

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.