Lei Ordinária 2.238/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/04/2015
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO IRMÃ CARMEN.
Integra da Norma
LEI Nº 2.238/15, de 14 de Abril de 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO IRMÃ CARMEN.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Irmã Carmen, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.900.930/0001-00, com a finalidade de abrigagem de crianças e adolescentes do Município de Turvo perante a Casa Lar Irmã Carmen.
Art. 2º. O Convênio terá vigência de 01 de Abril de 2015 até 30 de Junho de 2015, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para cada criança e adolescentes abrigados daqueles encaminhados pelo Município de Turvo.
Art. 3º. O prazo de vigência constante no art. 2º poderá ser por menor período, condicionado ao início das atividades da Casa de Acolhimento instalada no Município de Turvo/SC.
Art. 4º. Fica a entidade acima obrigada a prestar contas dos recursos recebidos mensalmente, obedecida à legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 14 de abril de 2015.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Portaria nesta Secretaria na data supra.
Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.
