Lei Ordinária 2.239/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO.
Integra da Norma
LEI Nº 2.239/15, de 29 de Abril de 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Lar Beneficente São Vicente de Paulo de Ararangua – SC, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ nº 83.871.178/0001-35, com a finalidade de abrigar idosos do Município de Turvo perante o Lar Beneficente São Vicente de Paulo.
Art. 2º. Para atingir os objetivos pretendidos no convênio a ser firmado, o Município repassará a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pagos em 08 (oito) parcelas no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais), compreendendo os meses de maio a dezembro de 2015.
Art. 3º. Fica a entidade acima obrigada a prestar contas dos recursos recebidos mensalmente, obedecida à legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 29 de abril de 2015.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Portaria nesta Secretaria na data supra.
Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.
