Lei Ordinária 2.252/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/09/2015
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nO 2.252/15, de 23 de Setembro de 2015.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de leilão, o seguinte bem móvel:
1) 01 (um) veículo, cor preta, chassi 9BRBLWHE5F0008566, código do renavan no 1012371112, placa OKG – 2225, ano fabricação 2014, ano modelo 2015, combustível álcool/gasolina, marca modelo Toyota/Corolla Gli 1.8 CVT e espécie tipo Pas/Automóvel.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 23 de setembro de 2015.
ESIO SIMÃO
Prefeito Municipal em Exercício
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.
