Decreto Executivo 007/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 23/03/2016
EMENTA
- INSTITUI PERCENTUAL DE ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SERVIDORES NA FORMA DAS LEIS COMPLEMETARES Nº 009/11, Nº 010/11 E DEMAIS, INSTITUI A FORMA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 007/16, de 22 de Março de 2016.
INSTITUI PERCENTUAL DE ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SERVIDORES NA FORMA DAS LEIS COMPLEMETARES Nº 009/11, Nº 010/11 E DEMAIS, INSTITUI A FORMA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONALDO CARLESSI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido o percentual de 11,27%, de reajuste a todos os Profissionais da Educação e demais Servidores, ativos e inativos observada a proporcionalidade do regime de trabalho e dos proventos de aposentadoria.
Parágrafo único. A vantagem pecuniária prevista neste artigo será retroativa a 1º de março de 2016, sendo o pagamento efetuado ao final do mesmo mês.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 22 de março de 2016.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.
