Lei Ordinária 2.271/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 31/03/2016
EMENTA
- CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À INSTITUIÇÃO PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.271/16, de 30 de Março de 2016.
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À INSTITUIÇÃO PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a finalidade de repassar contribuição financeira a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES TÉCNICO – UNIVERSITÁRIOS DE TURVO/SC, CNPJ nº 06.118.761/0001-29, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), pagos durante o exercício de 2016, visando sua manutenção e funcionamento.
Parágrafo Único. A entidade beneficiada se sujeita à aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas em conformidade com as normas vigentes e as exigências desta Prefeitura.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 30 de março de 2016.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal em Exercício
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.
