Lei Ordinária 2.275/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/04/2016

EMENTA

  • CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

                                               LEI Nº 2.275/16, de 06 de Abril de 2016.

 

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

 

                      

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a finalidade de repassar contribuição financeira ao Sindicato dos Produtores Rurais de Turvo, devidamente inscrito no CNPJ nº 86.514.833/0001-96, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) durante o exercício de 2016, para aplicação destes recursos na manutenção de suas atividades estatutárias.

 

                                               Art. 2º. A entidade beneficiada se sujeita a aplicação dos recursos dentro da finalidade específica e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura Municipal de Turvo.

 

 

                                               Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                               Turvo (SC), 06 de abril de 2016.

 

 

 

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.              

           

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Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.              

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TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.