Lei Ordinária 1900/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 20/08/2008

EMENTA

  • INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI  nº 1.900/2008, de 20 de agosto de 2008.

 

 

 

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                               O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   

           

 

                                               Art. 1º – Fica incluída no Plano Rodoviário Municipal, a Rodovia denominada de TVO-479, definida como ESTRADA DE CLASSE 3, de acordo com a Lei: 1.581/02, partindo da Rodovia TVO–350, passando nos Imóveis de Mário Zatta, Edevir Warmiling e Pedro Warmiling, numa extensão de 381,66 metros.

           

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                 

Turvo(SC), 20 de agosto de 2008.

 

 

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

 

 

 

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças

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VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças

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VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças