Lei Ordinária 1900/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 20/08/2008
EMENTA
- INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI nº 1.900/2008, de 20 de agosto de 2008.
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluída no Plano Rodoviário Municipal, a Rodovia denominada de TVO-479, definida como ESTRADA DE CLASSE 3, de acordo com a Lei: 1.581/02, partindo da Rodovia TVO–350, passando nos Imóveis de Mário Zatta, Edevir Warmiling e Pedro Warmiling, numa extensão de 381,66 metros.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo(SC), 20 de agosto de 2008.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças
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VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças
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VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças
