Lei Ordinária 1894/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 16/07/2008
EMENTA
- CRIA ÁREA INDUSTRIAL NO DISTRITO DE MORRO CHATO.
Integra da Norma
LEI Nº 1.894/2008, de 16 de Julho de 2008.
CRIA ÁREA INDUSTRIAL NO DISTRITO DE MORRO CHATO.
O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado Área Industrial no Distrito de Morro Chato numa área de 180.871,67 m² (cento e oitenta mil e oitocentos e setenta e um metros e sessenta e sete centímetros quadrados), com as seguintes denominações: Inicia a descrição desta área no marco M 106, na rodovia municipal TVO-354 com coordenadas planas N=6.809.333,14 m e E=624.828,35 m, confrontando com as terras de Mario Zatta; deste segue 200,05 metros por linha seca, confrontando com as terras de Mario Zatta, até o marco M 105, com as seguintes coordenadas planas N=6.809.470,268 m e E=624.973,946 m ; deste segue por mais 278,48 metros em linha seca, confrontando com as terras de Mario Zatta, até o marco M 107, com as seguintes coordenadas planas N=6.809.639,82 m e E=625.194,85 m ; deste segue por mais 75,95 metros em linha seca, confrontando com as terras de Mario Zatta, até o marco M 108, com as seguintes coordenadas planas N=6.809.613,08 m e E=625.265,93 m ; deste segue por mais 210,84 metros em linha seca, confrontando com as terras de Mario Zatta, até o marco M 109, com as seguintes coordenadas planas N=6.809.406,65m e E=625.308,85 m ; deste segue por mais 192,07 metros em linha seca, confrontando com as terras de Lino Niero, até o marco M 110, com as seguintes coordenadas planas N=6.809.262,23 m e E=625.182,22 m, deste segue por mais 253,01 metros em linha seca, confrontando com as terras de Lino Niero, até o marco M 63 na Rua Nº. 22, com as coordenadas planas N=6.809.097,65 m e E=625.374,38 m; deste segue por mais 138,57 metros em linha seca, confrontando com a Rua Nº. 22, até o marco M 62, com as seguintes coordenadas planas N=6.809.015,31 m e E=625.262,93 m ; deste ruma ao Sul por mais 48,71 metros em linha seca, confrontando com a Rua Nº. 22, até as terras de Antonio Minato; deste ponto ruma ao Oeste por mais 47,84 metros, confrontando com as terras de Antonio Minato e Mario Zatta; deste ruma ao sul por mais 50,00 metros com as terras de Mario Zatta e ruma ao Oeste por mais 482,94 metros confrontando com a Rodovia Municipal TVO-354, fechando o perímetro no marco M 106.
Art. 2º – Fica considerado Zona Industrial, para fins exclusivo de instalação de indústrias, proibido o uso residencial.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo(SC), 16 de Julho de 2008.
JOSÉ BRINA TRAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças
