Lei Ordinária 1873/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE RECURSOS FINANCEIROS NA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                               LEI  Nº 1.873/2007, de 28 de Dezembro de 2007.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE RECURSOS FINANCEIROS NA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                        

                                               Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder recursos financeiros na forma de Contribuição à Câmara de Dirigentes Lojistas de Turvo – CDL, CNPJ nº 83.475.582/0001-90, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

 

                                               Art. 2º –  A entidade beneficiada ficará sujeita a aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura Municipal de Turvo.

 

                                               Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05.01 – SECRET.IND.,COM., TRABALHO E DES. COMUNITÁRIO

22.661.00292.006 – Manutenção e Func.Secr. de Ind.Agroind.Com.Trab.e Des. Com.

3.3.50.41.00.00.00.00.0080 – Contribuições……………………………………………………R$ 7.000,00

 

                                               Art. 4º- O Crédito Especial de que trata o artigo anterior correrá a conta da anulação do seguinte item orçamentário:

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.306.0038.2.014 – Aquisição de Merenda Escolar

3.3.50.43.00.00.00.00.0.1.0080(127) – Subvenções Sociais……………………………….R$ 2.000,00

3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.0080(70) – Material de Distribuição Gratuita……………..R$ 5.000,00

                                               Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Turvo(SC),  28 de Dezembro de 2007.

 

JOSÉ BRINA TRAMONTIN

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

 

VÂNIO PIETSCHS

Secretário de Administração e Finanças