Lei Ordinária 1870/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

            LEI  Nº 1.870/2007, de 05 de Dezembro de 2007.

 

 

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                                               Art. 1º- Fica o Município de Turvo, autorizado a conceder Contribuição à Associação de Moradores de São Felipe, CNPJ 09.039.128/0001-33, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), objetivando o suporte de despesas com aquisição de materiais necessários para confecção de artesanato, que será utilizado em cursos e treinamentos com os participantes da entidade.

 

Parágrafo Único: As responsabilidades da Associação e do Município, serão objeto do Termo de Convênio a ser formalizado entre as partes.

 

                                               Art. 2º- A entidade beneficiada sujeita-se a aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.

 

                                               Art. 3º – As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

                                                Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               Turvo/SC, 05 de Dezembro de 2007.

 

 

                                    JOSÉ BRINA TRAMONTIM

Prefeito Municipal

 

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

 

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças