Lei Complementar 016/2016
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/12/2016
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009/11, DE 24/08/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURVO-SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº 016/16, de 28 de Dezembro de 2016.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009/11, DE 24/08/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TURVO-SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a CâmaraMunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 009/11, de 24 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º. Fica alterado o quadro de pessoal do serviço público do Município de Turvo, classificado e inserido nos grupos ocupacionais, abaixo relacionados:”
§ 4º. Grupo de Cargos Comissionados – CC, para atuar nos seguintes setores:
I – Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor de Imprensa;
c) Assessor de Gabinete;
d) Intendente;
II – Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
a) Diretor do Departamento de Administração e Finanças;
b) Diretor do Departamento de Compras e Licitações;
c) Diretor do Departamento de Pessoal;
d) Diretor do Departamento de Contabilidade;
e) Chefe de Divisão de Tesouraria;
f) Chefe de Divisão de Compras e Licitações;
g) Chefe de Divisão de Pessoal;
h) Coordenador do PLAMAS;
III – Secretaria Municipal de Educação:
a) Diretor do Departamento de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Diretor do Departamento de Saúde;
b) Diretor do Departamento de Clinica Geral;
c) Diretor do Departamento de Enfermagem;
d) Chefe de Divisão da Unidade Central de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Indústria, Agroindústria, Comércio, Trabalho e Desenvolvimento Comunitário:
a) Diretor do Departamento de Indústria e Comércio;
b) Chefe de Divisão de Agroindústria;
VI – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:
a) Secretário Adjunto de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
b) Diretor do Departamento de Transportes e Obras;
c) Diretor do Departamento de Serviços Públicos;
d) Diretor do Departamento de Manutenção de Garagem;
e) Chefe de Divisão de Serviços Urbanos;
VII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Diretor do Departamento de Agricultura;
b) Diretor do Departamento de Meio Ambiente.
VIII – Secretaria Municipal de Cultura e Esportes:
a) Diretor do Departamento de Cultura;
b) Diretor do Departamento de Esportes;
c) Chefe de Divisão do Esporte Estudantil.
IX – Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Diretor do Departamento de Ação Social;
b) Coordenador de Assistência ao Idoso.
§ 5º. Grupo de Cargos com Subsídios – CS, composto pelos secretários da administração direta:
I – Secretário Municipal de Administração e Finanças;
II – Secretário Municipal de Educação;
III – Secretário Municipal de Saúde ;
IV – Secretário Municipal de Indústria, Agroindústria, Comércio, Trabalho e Desenvolvimento Comunitário;
V – Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
VI – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
VII – Secretário Municipal de Cultura e Esportes.
§ 6º. Os profissionais ocupantes dos cargos previstos nos parágrafos 4º e 5º, deste artigo, terão dispensa de habilitação específica, sendo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e não terão direito a progressão funcional horizontal.
Art. 2º. O Anexo IV do Quadro de Cargos e Vagas do Servidor Público de Turvo, Código CC 060 Cargo de Diretor de Departamento passa a vigorar com o acréscimo de 1 (um) Diretor, passando de 16 (dezesseis) para 17 (dezessete) o número de vagas.
Art. 3º. O Anexo V do Quadro de Cargos e Vagas de Agente Político de Turvo, passa a vigorar com o acréscimo de 1 (um) Secretário Municipal, passando de 6 (seis) para 7 (sete) o número de vagas.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 28 de dezembro de 2016.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei Complementar nesta Secretaria na data supra
Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.
