Lei Ordinária 2.294/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/12/2016

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DE TURVO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

            LEI Nº 2.294/16, de 28 de Dezembro de 2016.

 

 

            APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE            RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DE TURVO E DÁ           OURAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.          Faço sabera todos os habitantes do Município, que a Câmara        Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º. Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE TURVO, e atende às determinações constantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme determina a Lei Federal n° 12.305 de 02 de Agosto de 2010.

 

            Art. 2°. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é regido pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, que estabelece diretrizes e universaliza o acesso aos serviços de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos do Município de Turvo.

 

            Art. 3°. Esta Lei define princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, com vistas à prevenção, controle da poluição, proteção e recuperação da qualidade do meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Município e assegurando o uso adequado dos recursos ambientais.

 

            Art. 4°. As diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei serão de consideração obrigatória nas programações orçamentárias das áreas envolvidas pelo período nele expresso.

 

            Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Turvo (SC), 28 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

                                               RONALDO CARLESSI

                       Prefeito Municipal

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.