Lei Ordinária 2.306/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017
EMENTA
- CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.306/17, de 28 de Abril de 2017.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao CTG Vale da Amizade de Turvo, devidamente inscrito no CNPJ nº 76.853.225/0001-52, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a custear despesas com a realização do XXXIII Rodeio Crioulo Nacional.
Art. 2º. A entidade beneficiada se sujeita a aplicação dos recursos dentro da finalidade específica e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura Municipal de Turvo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 28 de abril de 2017.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
