Lei Ordinária 2.306/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017

EMENTA

  • CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                                               LEI Nº 2.306/17, de 28 de Abril de 2017.

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  

 

           

                                               Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao CTG Vale da Amizade de Turvo, devidamente inscrito no CNPJ nº 76.853.225/0001-52, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a custear despesas com a realização do XXXIII Rodeio Crioulo Nacional.

 

 

                                              Art. 2º. A entidade beneficiada se sujeita a aplicação dos recursos dentro da finalidade específica e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura Municipal de Turvo.

 

 

                                               Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                               Turvo (SC), 28 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

                                               TIAGO ZILLI

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.