Lei Ordinária 2.311/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/06/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                              

                                     LEI NO 2.311/17, de 23 de Junho de 2017.

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                      Art. 1º. O perímetro urbano do Distrito de Morro Chato fica ampliado com o acréscimo de uma área de 52.518,99m² (cinqüenta e dois mil quinhentos e dezoito metros e noventa e nove centímetros quadrados). Inicia a descrição deste perímetro no marco M 112 com as seguintes coordenadas planas N=6.808.487,83m e E=625.754,93m, situado nas terras de Edilia Magagnin; deste segue por linha seca, até o marco M 115 situado nas terras de Edilia Magagnin, com coordenadas planas N=6.808.371,92m e E=625.678,94m; deste segue por linha seca, pelas terras de Evanio Macalossi e Outros, até o marco M 116 com as seguintes coordenadas planas N=6.808.445,39m e E=625.450,91m; deste segue por linha seca, pelas terras de Nereu Bento dos Santos , até o marco M 117 com as seguintes coordenadas planas N=6.808.552,46m e E=625.5588,27m; deste segue por linha seca, pelas terras de Nereu Bento dos Santos, até o marco M 118 situado no limite do perímetro urbano nas terras de Nereu Bento dos Santos, com as seguintes coordenadas planas N=6.808.649,68m e E=625.582,77m.

                                      O perímetro urbano do Distrito de Morro Chato encerra com uma área total de 539.131,90m².

 

                                               Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                               Turvo (SC), 23 de junho de 2017.

 

 

 

 

                                               TIAGO ZILLI

                                               Prefeito Municipal

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.