Decreto Executivo 041/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/09/2017

EMENTA

  • DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TURVO.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 041/17, de 12 de Setembro de 2017.

 

 

DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TURVO.

 

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o § 2º da Lei Municipal nº 1.067/94, de 25 de abril de 1994 e suas alterações,

 

 

RESOLVE

 

 

                                               Art. 1º – Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação do Município de Turvo, conforme segue:

 

a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que presidirá o conselho:

            Titular: Suzana Clara Souza de Miranda

            Suplente: Heloisa Catarina Arceno

 

b) Representante dos Diretores das Escolas Municipais:

            Titular: Kátia Carminatti Parolo

            Suplente: Liandra Piazza Dal Pont

 

c) Representante dos Professores do Ensino Fundamental das Escolas Municipais:

            Titular: Maria Cladir Dal Pont Fávaro

            Suplente: Roseli Carmen Santa Helena Mantovani

 

d) Representante dos Professores do Ensino de Educação Infantil da Rede Municipal:

            Titular: Bernardete Girardi Warmiling

            Suplente: Graziela Gabriel Pezente

 

e) Representante dos Professores da Rede Estadual:

            Titular: Daiane Aparecida da Rosa Rezin

            Suplente: Luciana Martins Marcon

 

f) Representante dos Profissionais das Escolas de Ensino Especial:

            Titular: Clenir da Glória Becker Crepaldi  

            Suplente: Marcia Dal Toé Nazário Bardini

 

g) Representante das Escolas Particulares:

            Titular: Fabiano Ugione

            Suplente: Irmã Ana Maria Braga

 

 

 

 

 

 

 

h) Representante da Comissão de Pais e Professores do Município:

            Titular: Marisete Osório Monteiro

            Suplente: Denise Lima de Souza Mattos

 

i) Representante da Câmara de Vereadores:

            Titular: Wendel Maragno Pescador

            Suplente: Gizeli Estevam Baesso   

 

                                               Art. 2º. A duração do mandato deste conselho será pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

                                               Art. 3º. O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço relevante.

 

                                               Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                              

 

 

                                               Turvo (SC), 12 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.