Decreto Executivo 041/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/09/2017
EMENTA
- DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TURVO.
Integra da Norma
DECRETO Nº 041/17, de 12 de Setembro de 2017.
DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TURVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o § 2º da Lei Municipal nº 1.067/94, de 25 de abril de 1994 e suas alterações,
RESOLVE
Art. 1º – Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação do Município de Turvo, conforme segue:
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que presidirá o conselho:
Titular: Suzana Clara Souza de Miranda
Suplente: Heloisa Catarina Arceno
b) Representante dos Diretores das Escolas Municipais:
Titular: Kátia Carminatti Parolo
Suplente: Liandra Piazza Dal Pont
c) Representante dos Professores do Ensino Fundamental das Escolas Municipais:
Titular: Maria Cladir Dal Pont Fávaro
Suplente: Roseli Carmen Santa Helena Mantovani
d) Representante dos Professores do Ensino de Educação Infantil da Rede Municipal:
Titular: Bernardete Girardi Warmiling
Suplente: Graziela Gabriel Pezente
e) Representante dos Professores da Rede Estadual:
Titular: Daiane Aparecida da Rosa Rezin
Suplente: Luciana Martins Marcon
f) Representante dos Profissionais das Escolas de Ensino Especial:
Titular: Clenir da Glória Becker Crepaldi
Suplente: Marcia Dal Toé Nazário Bardini
g) Representante das Escolas Particulares:
Titular: Fabiano Ugione
Suplente: Irmã Ana Maria Braga
h) Representante da Comissão de Pais e Professores do Município:
Titular: Marisete Osório Monteiro
Suplente: Denise Lima de Souza Mattos
i) Representante da Câmara de Vereadores:
Titular: Wendel Maragno Pescador
Suplente: Gizeli Estevam Baesso
Art. 2º. A duração do mandato deste conselho será pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º. O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço relevante.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo (SC), 12 de setembro de 2017.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
