Decreto Executivo 006/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 19/03/2018
EMENTA
- SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 006/18, de 12 de Março de 2018.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 2.328/17 (Lei Orçamentária Anual), de 14.12.2017.
DECRETA
Art. 1º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento vigente da Prefeitura Municipal no valor de R$ 2.145.000,00 (dois milhões e cento e quarenta e cinco mil reais) e do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), assim classificados:
07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0007.1.004 – Vias Urbanas Pavim. Passeio Público e Praça Pública
4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (073) – Aplicações Diretas…………………………….. R$ 1.700.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 (075) – Aplicações Diretas…………………………….. R$ 345.000,00
09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.608.0030.2.020 – Manutenção do Parque Exp. Iris Olivo/Realização Festa Colono
4.4.90.00.00.00.00.00.0024 (110) – Aplicações Diretas…………………………….. R$ 100.000,00
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0046.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e SF e ACS
4.4.90.00.00.00.00.00.0102 (024) – Aplicações Diretas……………………………… R$ 55.000,00
Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da fonte de recursos 0024 através dos repasses de nº 819270/2015, 1025649/2015 e 1023338-99/2015 no valor de R$ 1.700.000,00 e repasse de nº 825554/2015 no valor de R$ 100.000,00, da fonte de recursos 0080 (Recurso Próprio) por excesso de arrecadação no valor de R$ 345.000,00 e da fonte de recursos 0102 por excesso de arrecadação da Vigilância Epidemiológica no valor de R$ 55.000,00.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo – SC, 12 de março de 2018.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
