Lei Ordinária 2.335/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/04/2018
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES DE TURVO.
Integra da Norma
LEI No 2.335/18, de 02 de Abril de 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES DE TURVO.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Prefeitura Municipal de Turvo, autorizado a firmar Convênio com a finalidade de repassar verba pecuniária a Associação de Clube de Mães de Turvo, entidade sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 07.645.979/0001-02, com sede e foro da Comarca de Turvo/SC, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 1.780/2006, de 04 de Julho de 2006, para aplicação destes recursos na manutenção e funcionamento de suas finalidades estatutárias.
Art. 2º. O presente convênio prevê o repasse de R$ 65.250,00 (sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), divididos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais), durante o exercício de 2018.
Art. 3º. Caberá à Associação do Clube de Mães encaminharem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada parcela, a prestação de contas dos recursos recebidos, ao setor competente da Prefeitura.
Parágrafo Único. A liberação da parcela subseqüente fica condicionada à apresentação da prestação de contas de que trata o presente artigo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 02 de abril de 2018.
EDSON JAIR DAGOSTIN
Prefeito Municipal em Exercício
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
