Lei Ordinária 2.335/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/04/2018

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES DE TURVO.

Integra da Norma

LEI No 2.335/18, de 02 de Abril de 2018.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES DE TURVO.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Turvo, Estado  de  Santa  Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                      

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Prefeitura Municipal de Turvo, autorizado a firmar Convênio com a finalidade de repassar verba pecuniária a Associação de Clube de Mães de Turvo, entidade sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 07.645.979/0001-02, com sede e foro da Comarca de Turvo/SC, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 1.780/2006, de 04 de Julho de 2006, para aplicação destes recursos na manutenção e funcionamento de suas finalidades estatutárias.

 

Art. 2º. O presente convênio prevê o repasse de R$ 65.250,00 (sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), divididos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais), durante o exercício de 2018.

 

Art. 3º. Caberá à Associação do Clube de Mães encaminharem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada parcela, a prestação de contas dos recursos recebidos, ao setor competente da Prefeitura.

 

Parágrafo Único. A liberação da parcela subseqüente fica condicionada à apresentação da prestação de contas de que trata o presente artigo.

 

                              Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                         

 

                            

 Turvo (SC), 02 de abril de 2018.

 

 

 

                                               EDSON JAIR DAGOSTIN

                                               Prefeito Municipal em Exercício

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.