Lei Ordinária 2.338/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/04/2018
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei n º 2.338/18, de 17 de Abril de 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à ceder, através de Termo de Cessão de Uso, à Associação de Moradores de Nova Esperança, inscrita no CNPJ sob o n° 03.761.300/0001-81, o imóvel de matrícula n° 14.363 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Turvo – SC, com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado naquela comunidade.
Parágrafo único – O bem objeto da presente lei será destinado à construção de centro comunitário, para uso geral da comunidade atendida.
Art. 2° – A cessão se dará por prazo indeterminado, a título gratuito e precário, podendo ser revogada por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Art.3º As construções ou benfeitorias que forem lançadas no imóvel incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, tornando-se propriedade pública, sem direito à retenção ou indenização.
Art.4º A conservação, zelo e segurança do imóvel constituem obrigação indeclinável e permanente da Permissionária, respondendo civil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da Permissão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.
Art.5º Será firmado Termo de Cessão de Uso subsidiário a esta Lei o qual poderá sofrer modificações no todo ou em parte, por ato unilateral do Permitente, ou ato bilateral, podendo, ainda, ser rescindido de pleno direito por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e/ou condições, independentemente da ação, modificação ou interpelação judicial”.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 17 de Abril de 2018.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
