Decreto Executivo 036/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/10/2018
EMENTA
- SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 036/18, de 26 de Setembro de 2018.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 2.328/17 (Lei Orçamentária Anual), de 14.12.2017.
DECRETA
Art. 1º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), assim classificados:
06.01 – SECRETARIA DE EDUCACAO
12.365.0032.2.008 – Manutenção e Funcionamento de Creches
3.1.90.00.00.00.00.00.0018 (054) – Aplicações Diretas ……………………………… R$ 200.000,00
12.365.0032.2.009 – Manutenção e Funcionamento de Pre escolar
3.1.90.00.00.00.00.00.0018 (058) – Aplicações Diretas ……………………………… R$ 100.000,00
08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0047.2.027 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (089) – Aplicações Diretas ……………………………… R$ 25.000,00
09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0053.2.029 – Manutenção da Secr. de Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (104) – Aplicações Diretas ……………………………… R$ 75.000,00
15.01 – SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
13.392.0039.2.015 – Manutenção e divulgação da Cultura
3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (112) – Aplicações Diretas ……………………………… R$ 100.000,00
Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da fonte 0018 (Fundeb) no valor de R$ 300.000,00 e da fonte 0080 (recursos próprios) no valor de R$ 200.000,00 por excesso de arrecadação.
Art. 3º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Turvo no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), assim classificados:
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0046.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde SF e ACS
3.1.90.00.00.00.00.00.0002 (004) – Aplicações Diretas ……………………………… R$ 300.000,00
Art. 4º. A execução do disposto no art. 3º correrá à conta da fonte 0002 (Recursos Próprios da Saúde) no valor de R$ 300.000,00 por excesso de arrecadação.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo – SC, 26 de setembro de 2018.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
