Decreto Executivo 036/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/10/2018

EMENTA

  • SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 036/18, de 26 de Setembro de 2018.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 2.328/17 (Lei Orçamentária Anual), de 14.12.2017.

 

DECRETA

                       

                                               Art. 1º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), assim classificados:

06.01 – SECRETARIA DE EDUCACAO

12.365.0032.2.008 – Manutenção e Funcionamento de Creches

3.1.90.00.00.00.00.00.0018 (054) – Aplicações Diretas ……………………………… R$  200.000,00

12.365.0032.2.009 – Manutenção e Funcionamento de Pre escolar

3.1.90.00.00.00.00.00.0018 (058) – Aplicações Diretas ……………………………… R$  100.000,00

08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0047.2.027 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistencia Social

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (089) – Aplicações Diretas ……………………………… R$   25.000,00

09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0053.2.029 – Manutenção da Secr. de Agricultura e Meio Ambiente

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (104) – Aplicações Diretas ……………………………… R$   75.000,00

15.01 – SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

13.392.0039.2.015 – Manutenção e divulgação da Cultura

3.1.90.00.00.00.00.00.0080 (112) – Aplicações Diretas ……………………………… R$  100.000,00

 

                                                               Art. 2º. A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da fonte 0018 (Fundeb) no valor de R$ 300.000,00 e da fonte 0080 (recursos próprios) no valor de R$ 200.000,00 por excesso de arrecadação.

                                   

Art. 3º. Fica suplementado o crédito orçamentário no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Turvo no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), assim classificados:

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0046.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde SF e ACS

3.1.90.00.00.00.00.00.0002 (004) – Aplicações Diretas ……………………………… R$  300.000,00

  

Art. 4º. A execução do disposto no art. 3º correrá à conta da fonte 0002 (Recursos Próprios da Saúde) no valor de R$ 300.000,00 por excesso de arrecadação.

                                                                                             

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               Turvo – SC, 26 de setembro de 2018.

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.