Lei Ordinária 2.356/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/10/2018
EMENTA
- CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.356/18, de 19 de Outubro de 2018.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Câmara de Dirigentes Lojistas de Turvo – CDL CNPJ nº 83.475.582/0001-90, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para serem utilizados na locação de 9 (nove) câmeras de monitoramento ST TV, do tipo Tecnologia IP, referente ao Projeto das Câmeras de Monitoramento na cidade de Turvo.
Art. 2º. A entidade beneficiada ficará sujeita a aplicação da subvenção social dentro da finalidade específica e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 19 de outubro de 2018.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
