Lei Ordinária 2.356/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/10/2018

EMENTA

  • CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                    LEI Nº 2.356/18, de 19 de Outubro de 2018.

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

           

           

                                               Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Câmara de Dirigentes Lojistas de Turvo – CDL CNPJ nº 83.475.582/0001-90, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para serem utilizados na locação de 9 (nove) câmeras de monitoramento ST TV, do tipo Tecnologia IP, referente ao Projeto das Câmeras de Monitoramento na cidade de Turvo.

 

 

                                               Art. 2º. A entidade beneficiada ficará sujeita a aplicação da subvenção social dentro da finalidade específica e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura Municipal.

 

                                               Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               Turvo (SC), 19 de outubro de 2018.

 

 

 

 

 

                                               TIAGO ZILLI

                                               Prefeito Municipal

 

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.