Lei Complementar 028/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/02/2019

EMENTA

  • DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE TURVO E DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO DISTRITO DE MORRO CHATO.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 028/18, de 12 de Dezembro de 2018.

 

 

                               DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE TURVO E DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO DISTRITO DE MORRO CHATO.

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

                                                                                                              CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°          Esta Lei definirá as linhas demarcatórias perimetrais das zonas de uso urbano no Município de Turvo – SC, fundamentada pela Constituição Federal; pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal no 10257/01; pela Constituição do Estado de Santa Catarina e pela Lei Orgânica do Município de Turvo.

Art. 2°          A demarcação do perímetro urbano terá por objetivo a significação do espaço atribuído ao uso urbano, por sua demanda de infraestrutura e parcelamento, indicando prevalência no incentivo aos investimentos sociais, ambientais e de qualidade de vida.

Art. 3°          Os Perímetros Urbanos estarão constantes dos Mapas específicos, Anexos 07 e 08 do Plano Diretor, indicativo gráfico de suas coordenadas georreferenciadas.

Parágrafo único.   O contorno perimetral urbano será conformado por linhas secas ou  paralelas ao sistema de viação e as linhas de água, devidamente identificadas em seu afastamento.

 

                                                                                                             CAPÍTULO II 

DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS

Art. 4°          Os Mapas dos Perímetros Urbanos de Turvo, Sede e Distrito de Morro Chato, apresentados na escala 1:10.000 (um para dez mil), apropriada a identificação visual dos parâmetros de demarcação das linhas de limite.

Parágrafo único.  Eventuais dissensões relativos a locação do Perímetro Urbano poderão ser dirimidas a partir de suas coordenadas UTM, no local ou em averiguação cartográfica, conforme descritas em tabela apropriada junto aos Anexos 07 e 08.

Art. 5°          As coordenadas georreferenciadas do Perímetro Urbano da Sede municipal, numeradas de um à 35 (trinta e cinco) e locadas em sentido horário, estarão em formato UTM da Projeção Universal Transversal de Mercator, sob Datum SAD-69 da South Zone 22, cujos valores estarão constantes do Anexo 07 e serão as seguintes:

  1. Trecho M-01/M-02: A partir do Marco número 01, locado em ponto próximo ao Morro Boa Vista, segue em linha seca pela direção sudeste por 1540,49 metros, afastado entre 330,0 à 315,0 metros em paralelo ao nordeste da Rua Usílio Tonetto, até o Marco número 02, afastado aproximadamente 125,0 metros além da Rua José Malgarezzi;
  2.  Trecho M-02/M-03: A partir do Marco número 02, segue paralelamente a Rua Leoberto Leal – SC-448, por 1631,18 metros em direção nordeste, afastado desta entre 225,0 à 205,0 metros, até o Marco número 03, cerca de aproximadamente 110,0 metros após a Rua 362, que dá continuidade a Rodovia TVO de mesmo número;
  3. Trecho M-03/M-04: A partir do Marco número 03, segue em linha seca pela direção nor-noroeste por 298,02 metros, até o Marco número 04, contornando o Morro Boa Vista;
  4. Trecho M-04/M-05: A partir do Marco número 04, segue em linha seca perpendicular por 779,16 metros, até a Rodovia TVO-358, de acesso a localidade de São Pelegrino, encontrando o Marco 05 junto a esta mesma Rodovia;
  5. Trecho M-05/M-06: A partir do Marco número 05, acompanha a Rodovia TVO-358 em direção sudeste por 87,31 metros, até encontrar o Marco número 06, sobre a Rodovia SC-448;
  6. Trecho M-06/M-07: A partir do Marco número 06, continua em linha seca pela direção sudeste por mais 1106,09 metros, acompanhando a Rodovia TVO-358, até o Marco número 07, sobre a Rua José Roberto Trichês;
  7. Trecho M-07/M-08: A partir do Marco número 07, continua em linha seca pela direção sudeste por mais 433,46 metros, acompanhando ainda a Rodovia TVO-358, até o Marco número 08, nas proximidades do Morro Boa Vistinha;
  8. Trecho M-08/M-09: A partir do Marco número 08, segue em linha seca pela direção sudoeste por 1002,68 metros, afastado por aproximadamente 435,0 metros em paralelo ao noroeste da Rua José Roberto Trichês, até o Marco número 09, sobre a Rua 362 em conexão com a Rodovia TVO-362;
  9. Trecho M-09/M-10: A partir do Marco número 09, continua em linha seca pela direção sud0este por mais 1373,35 metros, até o Marco número 10, afastado aproximadamente 90,0 metros além da Rodovia TVO-456;
  10. Trecho M-10/M-11: A partir do Marco número 10, segue em linha seca pela direção sudeste por 413,17 metros, até o Marco número 11;
  11. Trecho M-11/M-12: A partir do Marco número 11, segue em linha seca pela direção sudoeste acompanhando o prolongamento da Rua Domingos Bardini por 567,03 metros até o Marco número 12, localizado perpendicularmente sobre a Rua Luiz Cirimbelli;
  12. Trecho M-12/M-13: A partir do Marco número 12, segue em linha seca acompanhando ainda a Rua Domingos Bardini por 294,89 metros, até o Marco número 13, sobre o Rio Turvo, aproximadamente 75,0 metros antes da Rua Rui Barbosa;
  13. Trecho M-13/M-14: A partir do Marco número 13, continua em linha seca pela mesma direção por mais 334,20 metros, até o Marco número 14, sobre a Rua Domingos Bardini, afastado 105,0 metros após a Rua Frei Gregório Dal Monte;
  14. Trecho M-14/M-15: A partir do Marco número 14, segue em linha seca pela direção sudeste por 161,27 metros, até o Marco número 15, afastado em perpendicular aproximadamente 40,0 metros da Rua Alberto Frason;
  15. Trecho M-15/M-16: A partir do Marco número 15, segue em linha seca pela direção nordeste por 145,93 metros, até o Marco número 16, sobre o prolongamento da Rua 304;
  16. Trecho M-16/M-17: A partir do Marco número 16, segue em linha seca pela direção sudeste por 152,17 metros, até o Marco número 17;
  17. Trecho M-17/M-18: A partir do Marco número 17, segue em linha seca pela direção nordeste por 421,52 metros, até o Marco número 18;
  18. Trecho M-18/M-19: A partir do Marco número 18, segue em linha seca pela direção sul-sudeste por 202,13 metros, acompanhando o Rio Turvo até o Marco número 19;
  19. Trecho M-19/M-20: A partir do Marco número 19, segue em linha seca pela direção sudoeste por 200,94 metros, até o Marco número 20;
  20. Trecho M-20/M-21: A partir do Marco número 20, segue em linha seca pela direção noroeste por 88,89 metros, até o Marco número 21;
  21. Trecho M-21/M-22: A partir do Marco número 21, segue em linha seca pela direção sudoeste por 593,96 metros, até o Marco número 22, sobre a Avenida Municipal, afastado aproximadamente 195,0 metros da Rua Alberto Frason;
  22. Trecho M-22/M-23: A partir do Marco número 22, continua seguindo em linha seca pela direção sudoeste por mais 258,72 metros, até o Marco número 23;
  23. Trecho M-23/M-24: A partir do Marco número 23, segue em linha seca pela direção noroeste por 393,84 metros, afastado por aproximadamente 260,0 metros em paralelo ao sudoeste da Avenida Municipal, até o Marco número 24;
  24. Trecho M-24/M-25: A partir do Marco número 24, segue em linha seca pela direção oeste por 611,31 metros, até o Marco número 25, sobre a Rodovia TVO-353;
  25. Trecho M-25/M-26: A partir do Marco número 25, segue em linha seca pela direção noroeste por 1102,25 metros, afastado por aproximadamente 450,0 metros em paralelo ao sudoeste da Rua Ângelo Rovaris, até o Marco número 26, nas proximidades do prolongamento da Rua Leoberto Leal;
  26. Trecho M-26/M-27: A partir do Marco número 26, segue em linha seca pela direção sudoeste por 291,63 metros, até o Marco número 27;
  27. Trecho M-27/M-28: A partir do Marco número 27, segue em linha seca pela direção noroeste por 539,53 metros, afastado por aproximadamente 1000,0 metros em paralelo ao sudoeste da Avenida Municipal, até o Marco número 28, sobre a Rua David Zaccaron – Rodovia TVO-361, nas proximidades da localidade de São Felipe;
  28. Trecho M-28/M-29: A partir do Marco número 28, segue em linha seca pela direção nordeste, sobre a Rua David Zaccaron por 305,26 metros, até o Marco número 29, ainda sobre a Rua David Zaccaron, 195,0 metros antes da Rua Vereador Ângelo Búrigo;
  29. Trecho M-29/M-30: A partir do Marco número 29, segue em linha seca pela direção noroeste por 985,42 metros, afastado por 195,0 metros em paralelo da Rua Vereador Ângelo Búrigo, até o Marco número 30, afastado por aproximadamente 20,0 metros após o prolongamento da Rua Agenor Luiz Elias;
  30. Trecho M-30/M-31: A partir do Marco número 30, segue em linha seca pela direção nordeste por 500,02 metros, até o Marco número 31, afastado por aproximadamente 55,0 metros antes da Rua Jorge Lacerda;
  31. Trecho M-31/M-32: A partir do Marco número 31, segue em linha seca pela direção noroeste por 393,48 metros, afastado por aproximadamente 55,0 metros em paralelo ao sudoeste da Rua Jorge Lacerda, até o Marco número 32, afastado em perpendicular da Avenida Municipal por 210,0 metros;
  32. Trecho M-32/M3-3: A partir do Marco número 32, segue em linha seca pela direção nordeste por 209,43 metros, até o Marco número 33, sobre a Avenida Municipal;
  33. Trecho M-33/M-34: A partir do Marco número 33, segue em linha seca pela direção sudeste por 111,22 metros sobre a Avenida Municipal, até o Marco número 34, ainda sobre esta;
  34. Trecho M-34/M-35: A partir do Marco número 34, segue em linha seca pela direção nordeste por 405,04 metros, afastado por aproximadamente 440,0 metros em paralelo ao noroeste da Rua Luiz Miro Fascin, até o Marco número 35, sobre o Rio Turvo;
  35. Trecho M-35/M-01: A partir do Marco número 35, continua em linha seca pela mesma direção por mais 745,74 metros, ainda afastado por aproximadamente 440,0 metros em paralelo ao noroeste da Rua Luiz Miro Fascin, até o Marco número 01, início desta descrição nas proximidades do Morro Boa Vista.

Art. 6°          As coordenadas georreferenciadas do Perímetro Urbano do Distrito de Morro Chato, numeradas de um à 35 (trinta e cinco) e locadas em sentido anti-horário, estarão em formato UTM da Projeção Universal Transversal de Mercator, sob Datum SAD-69 da South Zone 22, cujos valores estarão constantes do Anexo 08 e serão as seguintes:

  1. Trecho M-01/M-02: A partir do Marco número 01, locado em ponto próximo ao Rio Jundiá, segue em direção sudoeste por 311,84 metros em linha seca até o Marco número 02, afastado por aproximados 170,0 metros em perpendicular da Rua São João Batista;
  2.  Trecho M-02/M-03: A partir do Marco número 02, segue paralelamente a Rua São João Batista por 299,57 metros em direção noroeste, até o Marco número 03;
  3. Trecho M-03/M-04: A partir do Marco número 03, locado à aproximados 170,0 metros em perpendicular da Rua São João Batista, segue em direção sudoeste, cortando a Rua São João Batista e seguindo até ultrapassar o Rio do Salto, por 539,96 metros em linha seca até o Marco número 04, afastado por aproximados 365,0 metros em perpendicular da Rua São João Batista;
  4. Trecho M-04/M-05: A partir do Marco número 04, segue paralelamente a Rua São João Batista por 111,06 metros em direção sudeste, até o Marco número 05;
  5. Trecho M-05/M-06: A partir do Marco número 05, segue em direção nordeste para a Rua São João Batista por 178,59 metros ultrapassando novamente o Rio do Salto, até o Marco número 06;
  6. Trechos M-06/M-07/M-08/M-09: A partir do Marco número 06, segue em direção sudeste por 121,07 metros, 455,05 metros e 342,36 metros respectivamente em linhas secas até o Marco número 09, paralelamente a Rua São João Batista, afastado desta por aproximados 160,0 metros em média;
  7. Trecho M-09/M-10: A partir do Marco número 09, forma repiquete em direção leste, seguindo paralelo a Rua São João Batista, por 336,05 metros e um afastamento em paralelo de aproximados 130,0 metros, por 178,59 metros, até o Marco número 10;
  8. Trechos M-10/M-11/M-12: A partir do Marco número 10, segue em direção sudoeste por 75,70 metros e 188,00 metros respectivamente em linhas secas até o Marco número 12, já na encosta do morro do Poço Verde;
  9. Trecho M-12/M-13: A partir do Marco número 12, segue em direção sudeste por 245,20 metros, subindo ainda o morro, até o Marco número 13;
  10. Trecho M-13/M-14: A partir do Marco número 13, segue em direção nordeste por 295,00 metros, até o Marco número 14, logo atrás da Capela de São João Batista;
  11. Trecho M-14/M-15: A partir do Marco número 14, segue paralelamente a Rua São João Batista por 160,45 metros em direção leste, até o Marco número 15;
  12. Trecho M-15/M-16: A partir do Marco número 15, segue em direção norte, perpendicular a Rua São João Batista por 125,08, até o Marco número 16;
  13. Trecho M-16/M-17: A partir do Marco número 16, segue paralelamente a Rua São João Batista por 280,08 metros em direção leste, até o Marco número 17;
  14. Trecho M-17/M-18: A partir do Marco número 17, segue em direção norte, perpendicular a Rua São João Batista por 67,25 metros em direção, até o Marco número 18;
  15. Trecho M-18/M-19: A partir do Marco número 18, segue paralelamente a Rua São João Batista por 191,41 metros em direção sudeste, até o Marco número 19, no ponto de acesso a área urbana do Morro Chato;
  16. Trecho M-19/M-20: A partir do Marco número 19, segue perpendicularmente a Rua São João Batista, atravessando esta por 107,31 metros em direção nordeste, até o Marco número 20;
  17. Trechos M-20/M-21/M-22/M-23/M-24: A partir do Marco número 20, segue em direção noroeste, acompanhando o Rio do Salto, por 216,40 metros, 71,03 metros, 92,04 metros e 177,82 metros respectivamente em linhas secas até o Marco número 24, a aproximados 155,0 metros antes da Rua Alberto Macalossi;
  18. Trecho M-24/M-25: A partir do Marco número 24, segue perpendicularmente a Rua São João Batista, atravessando o Rio do Salto, seguindo em direção norte por 204,91 metros  e vindo a encontrar o Marco número 25, sobre a Rua Alberto Macalossi, de acesso ao município de Morro Grande;
  19. Trecho M-25/M-26: A partir do Marco número 25, continua em direção norte por 265,59 metros, ultrapassando o Rio Jundiá, até o Marco número 26;
  20. Trechos M-26/M-27/M-28: A partir do Marco número 26, segue em direção sudoeste, por 143,70 metros e 69,31 metros respectivamente, até o Marco número 28;
  21. Trecho M-28/M-29: A partir do Marco número 28, segue em direção sudeste por 114,76 metros, até o Marco número 29;
  22. Trecho M-29/M-30: A partir do Marco número 29, segue por detrás do Cemitério em  265,97 metros em direção sudoeste, vindo encontrar o Rio do Salto no Marco número 30;
  23. Trecho M-30/M-31: A partir do Marco número 30, segue paralelamente a Rua São João Batista, afastada desta por cerca de 100,0 metros, por uma distância de 423,72 metros em direção oeste, até o Marco número 31;
  24. Trecho M-31/M-32: A partir do Marco número 31, segue paralelamente a Rua Abel Olivo, afastada desta por cerca de 35,0 metros, por uma distância de 154,63 metros em direção nordeste, até o Marco número 32;
  25. Trecho M-32/M-33: A partir do Marco número 32, segue paralelamente a Rua São João Batista, afastada desta em média de 230,0 metros, por uma distância de 363,54 metros em direção noroeste, até o Marco número 33;
  26. Trecho M-33/M-34: A partir do Marco número 33, segue afastando perpendicularmente da Rua São João Batista, por uma distância de 192,08 metros em direção nordeste, até o Marco número 34;
  27. Trecho M-34/M-35: A partir do Marco número 34, segue por uma distância de 210,84 metros em direção norte, até o Marco número 35; e
  28. Trecho M-35/M-01: A partir do Marco número 350, segue acompanhando o Rio Jundiá, por uma distância de 75,95 metros em direção oeste, até o Marco número 01, ponto de origem desta descrição.

Art. 7°          O Perímetro Municipal de Turvo conforma uma área de 236,73 Km2 (duzentos e trinta e seis quilômetros quadrados e setenta e três centésimos), aferida pela Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina.

Parágrafo único.  Eventuais diferenças aferidas na cartografia apresentada deverão ser verificadas pelo Departamento de Topografia da Prefeitura a partir dos dados daquela Secretaria, por meio de verificações locais, sem prejuízo para o disposto nesta Lei.

Art. 8°          O Perímetro urbano do Distrito Sede de Turvo conformará uma área de 1012,90 ha (um mil e doze hectares e noventa centésimos), 4,28% (quatro virgula vinte e oito por cento) dá área total, resultado da delimitação aposta nesta Lei.

Parágrafo único. O acréscimo de área urbana no Distrito Sede de Turvo somente será interposto mediante estudo de revisão de seu perímetro, devidamente justificado e amparado em condição demográfica que proporcione dotação adequada de infraestrutura.

Art. 9°          O Perímetro urbano do Distrito de Morro Chato conformará uma área de 86,72 ha (oitenta e seis hectares e setenta e dois centésimos), 0,37% (zero virgula trinta e sete por cento) dá área total, resultado da delimitação aposta nesta Lei.

Parágrafo único. O acréscimo de área urbana no Distrito de Morro Chato somente será interposto mediante estudo de revisão de seu perímetro, devidamente justificado e amparado em condição demográfica que proporcione dotação adequada de infraestrutura.

Art. 10         As glebas de terra rurais contiguas ou cortadas pelo Perímetro Urbano são consideradas naturalmente como áreas de expansão urbana, sujeitas as prerrogativas e obrigações ponderadas na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, bem como na Lei de Parcelamento do Solo.

§ único.   Para que estas terras sejam passíveis de parcelamento aferido para as áreas de expansão urbana pela Lei descrita, as mesmas deverão encontrar-se nas seguintes condições:

a)            Terem sequências viária na contiguidade a que foram identificadas;

b)            Serem aferidas quanto a sua disponibilidade de dotação de infraestrutura condizente com as demandas ali empreendidas;

c)             Não onerem recursos públicos na ampliação de infraestruturas e nem impactem equipamentos públicos na área urbana contigua; e

d)            Justifique adequadamente ao Conselho da Cidade o mote do empreendimento em exceção do Perímetro instituído, estando de qualquer forma sujeito a aprovação do Setor de Planejamento Urbano.

 

                                                                                                           CAPÍTULO III 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11         O Poder Executivo, no prazo de 180 dias, deverá implantar os marcos regulatórios representados nos Mapas dos Anexos 07 e 08.

Parágrafo Único.  Os marcos a serem implementados nos locais definidos deverão ser de concreto com a numeração e demarcação em relevo, correspondente à descrita na presente Lei, de modo que propicie a sua fácil identificação e não sujeitos a depredação, deformação, subtração ou mudança não autorizada.

Art. 12         O Poder Público Municipal promoverá edição popular desta Lei, com distribuição aos órgãos e entidades públicas, bem como à entidades da sociedade civil.

Art. 13         A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14         Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                               Turvo (SC), 12 de Dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

                            TIAGO ZILLI

                            Prefeito Municipal

 

 

Pub. e reg. a presente Lei Complementar nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

TURVO – SC

2018

1° PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

MUNICÍPIO DE TURVO – SC

 

 

 

 

 

 

 

 

– SC

 

 

Lei dos Perímetros Urbanos

 

 

CONJUNTO LEGAL QUE INSTRUI E ORDENA AS ATIVIDADES URBANAS

E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO MUNICIPAL

 

ANTEPROJETO DA LEI DOS PERÍMETROS URBANOS

PREÂMBULO.. 02

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 01

CAPÍTULO II – DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS. 03

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 07

ANEXO 07 – MAPA DO PERÍMETRO URBANO 07

 

PREÂMBULO

O ser humano necessita invariavelmente racionalizar os seus eventos, lugares, atributos e tarefas, por absoluta incapacidade de abarcar conscientemente o todo. Rotulamo-nos como membro de algum grupo, clube ou associação, nutrindo o sentimento de pertença que nos faz aquietar em segurança.

Mesmo se nos atrevermos a viver sem fronteiras, precisamos de limites que nos afiram transições das quais devemos manter registro. Assim são o muro de nossa residência, os limites de nosso bairro, da cidade, do universo conhecido.

Instituir condicionantes que definam os nossos parâmetros de atividades e de usos, sacramenta quem somos, o que partilhamos e quais são os nossos interesses. Não fazê-lo por outro lado, menos do que liberdade, significa a falta do pertencimento a algum lugar, do porto seguro ao qual retornar, do abrigo que acolhe na intempérie da existência.

Sem dúvida, nas últimas décadas vivenciamos um afrouxamento destes limites, com a adoção de novas Tecnologias da Informação, que nos permitem abrandar as dificuldades das distâncias e dos deslocamentos.

Nas cidades, as diferenças estruturantes entre o espaço urbano e o rural já não são constatadas em grande monta. As novas tecnologias digitais aportam no meio rural em iguais condições de uso, oferecendo confortos antes nem supostamente imaginados.

Morar e trabalhar, na área urbana ou rural passa a ser predicado do interesse pessoal, indiferente dos condicionantes da infraestrutura privada. Diferentemente, a infraestrutura pública demanda necessidade de conformação em uma área mais ou menos formatada, limitada entre a qualidade de vida do espaço comum e a densificação necessária a sua dotação com economicidade.

Esta área urbana estabelece então o limite prático e viável para a dotação pública da infraestrutura urbana, amortizando os investimentos do erário público e consequentemente justificando os nossos tributos arrecadados. O que por um momento possa parecer o cerceamento da liberdade de investimento privado é na verdade a tentativa de ordenação do investimento público dentro de suas potencialidades. 

Espera-se que os conceitos de expansão urbana em áreas perimetrais e de nucleação urbana nas localidades rurais, possam atenuar os liames desta demarcação, sem que haja, no entanto, efetiva oneração na dotação das infraestruturas públicas.

Cabe então aos proprietários urbanos, investidores potenciais do crescimento da cidade, constatarem o potencial valor social de suas terras, produzindo ou deixando produzir o desenvolvimento necessário à geração de emprego e renda para toda a comunidade.

Arquiteto  Urbanista  Nelson  R.  Prohmann

RELATOR DO PROCESSO DE REVISÃO DO PDP-Turvo

 

NGPD  –  Núcleo  Gestor do Plano Diretor

TURVO – 2018

MINUTA DE ANTEPROJETO

LEI MUNICIPAL DO PERÍMETRO URBANO

 

ANEXO 07

MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL

 

ANEXO 08

MAPA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE MORRO CHATO