Lei Ordinária 2379/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/10/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                               LEI NO 2.379/19, de 02 de Outubro de 2019.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através de Cessão de Uso ao ESTADO DE SANTA CATARINA, através da Policia Militar, um veículo marca/modelo RENAULT/DUSTER 2.0 D 4X4, espécie tipo MIS/CAMIONETA, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2019, modelo 2020, cor branca, chassi n. 93YHSR3J3LJ034554, placas QTM-1396, adquirido com recursos do Convênio Radio Patrulha e SSP Trânsito e a transformação com recursos da Prefeitura Municipal de Turvo.

 

 

Art. 2º- A Cessão de Uso será pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

Parágrafo único – O bem objeto da presente Cessão de Uso será utilizado no serviço de policiamento ostensivo motorizado no Município de Turvo.

 

 

                                               Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                               Turvo (SC), 02 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Jair Toreti – Secretário de Adm. e Finanças – designado.