Decreto Executivo 013/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                                               DECRETO Nº 013/20, de 16 de Março de 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 52, da Lei Orgânica do Município.

 

                                      CONSIDERANDO QUE:

 

Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

Considerando as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;

Considerando as medidas já adotadas pelo Decreto Municipal nº 11, de 16 de Março de 2020.

 

                                      DECRETA

 

                                      Art. 1o. Em atenção a já declarada existência de situação anormal provocada por emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Turvo, como medida suplementar de combate à pandemia, reiterando a importância das demais medidas, constantes no Decreto Municipal nº 11/2020, ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as aulas e atividades da rede municipal de educação, incluindo creches, pré-escolares, escolas municipais e ensino de jovens e adultos.

 

                                      Parágrafo único. As atividades ficam mantidas, nas creches, pré-escolares e escolas, com comparecimento facultativo, até quarta-feira (dia 18), para fins de organização dos pais e responsáveis.

 

                                               Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação irá avaliar as condições de reposição do conteúdo.

 

Art. 3º.  As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por tempo indeterminado.

 

 

          Turvo – SC, 17 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.