Lei Ordinária 2.399/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                              

 

                                               LEI NO 2.399/20, de 11 de Maio de 2020.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:     

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado a conceder subvenção social à entidade de caráter beneficente e filantrópico, sem fins lucrativos, Hospital São Sebastião de Turvo, entidade ora reconhecida como de interesse público, devidamente inscrito no CNPJ nº 86.513.124/0001-96, com endereço à Rua Nereu Ramos 1200, Centro Turvo – SC, com a finalidade assistencial, em regime de mútua cooperação, em especial, para aquisição de 02 (dois) carros de emergência, 02 (dois) cardioversores para paradas cardíacas, 02 (dois) laringoscópios para intubação, 02 (dois) ambus para ventilação e 01 (um) monitor cardíaco, totalizando o valor de R$ 60.796,00 (sessenta mil e setecentos e noventa e seis reais) e 200 (duzentas) peças de vestuário hospitalar sendo 100 (cem) calças e 100 (cem) camisas, totalizando o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).   

 

                                               Art. 2º. Para atingir os objetivos pretendidos a ser firmado, o Município repassará a importância de R$ 66.396,00 (sessenta e seis mil trezentos e noventa e seis reais), em parcela única.

 

                                               Art. 3º. A entidade beneficiada se sujeita à aplicação dos recursos dentro das finalidades especificadas no Plano de Trabalho e sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.

 

                                               Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

 

                                               Turvo (SC), 11 de maio de 2020.

 

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.