Lei Ordinária 2.401/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC (CISAMREC) E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO RESPECTIVO CONSÓRCIO PÚBLICO.
Integra da Norma
LEI Nº 2.401/2020, de 03 de Junho de 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC (CISAMREC) E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO RESPECTIVO CONSÓRCIO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC (CISAMREC), instituído sob a forma de associação pública de direito público, nos termos do protocolo de intenções em anexo.
Art. 2º. A alteração ou extinção do CISAMREC dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante Lei, por todos os entes consorciados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.173/1996, de 28 de maio de 1996.
Turvo, 03 de Junho de 2020.
EDSON JAIR DAGOSTIN
Prefeito Municipal em Exercício
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
