Lei Ordinária 2.410/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/10/2020
EMENTA
- ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.544/2002, DE 15 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.410/20, de 28 de Outubro de 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.544/2002, DE 15 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1º da Lei Municipal n° 1.544/2002, de 15 de Março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. A Servidão JOÃO ANGELONI está localizada a 61,65 metros a Sudoeste da Avenida Municipal, Perpendicular com a Rua Leoberto Leal, e terá uma extensão de 08,00 metros as margens da Rua Leoberto Leal, por uma profundidade de 130,30 metros de comprimento, confrontando-se a Nordeste com terras de CC Holding Ltda, Anísio Tramontin, Valmírio Martins e Filhos, Sérgio Gomes, Anita e Terezinha Angeloni, Ibanês Trichês Eireli e RI Realizações Imobiliárias Ltda, a Sudeste com terras de Roberto Gabriel Salvaro a Sudoeste com terras de CC Holding Ltda, Heriberto Afonso Schmidt, Terezinha Manenti, Valmir Dal Pont, Mario Angeloni e Luiz Carlos Angeloni, e a Noroeste com a Rua Leoberto Leal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 28 de outubro de 2020.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Jair Toreti – Secretário de Adm. e Finanças.
