Lei Ordinária 2.201/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/08/2014

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.183/13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 2.201/14, de 24 de Julho de 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.183/13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

           

                                   Art. 1°. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.183/13, de 20 de Dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

                                   “Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com auxilio moradia e auxilio alimentação até a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cada profissional médico disponibilizado ao Município, através do Programa do Governo Federal “Mais Médicos”.

 

                                               § 1º. A concessão do auxilio referido no artigo 1º, visa atender ao compromisso firmado no Termo de Adesão efetuado entre o Município e o Ministério da Saúde.

 

                                               § 2º. A vigência do auxilio será limitado ao período em que o profissional vinculado ao Programa do Governo Federal “Mais Médicos” atuar no Município de Turvo.

 

 

                                   Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Turvo (SC), 24 de julho de 2014.

 

 

 

 

 

 

                                   RONALDO CARLESSI    

                                   Prefeito Municipal

 

 

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.