Lei Ordinária 2.201/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/08/2014
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.183/13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.201/14, de 24 de Julho de 2014.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.183/13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.183/13, de 20 de Dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com auxilio moradia e auxilio alimentação até a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cada profissional médico disponibilizado ao Município, através do Programa do Governo Federal “Mais Médicos”.
§ 1º. A concessão do auxilio referido no artigo 1º, visa atender ao compromisso firmado no Termo de Adesão efetuado entre o Município e o Ministério da Saúde.
§ 2º. A vigência do auxilio será limitado ao período em que o profissional vinculado ao Programa do Governo Federal “Mais Médicos” atuar no Município de Turvo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 24 de julho de 2014.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra
Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.
