Decreto Executivo 039/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/08/2014
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ÁREA DE TERRA QUE DISCRIMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 039/14, de 31 de Julho de 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ÁREA DE TERRA QUE DISCRIMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e conforme disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o disposto no art. 5º inciso XXIV, da constituição Federal, combinado com a legislação pertinente,
DECRETA
Art. 1º – Fica decretado de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, um terreno de 16,00 m2 (dezesseis metros quadrados) de formato quadrado, coordenadas 62º 49’ 29.70” E e 68º 08’ 86.46” S. Integrante de uma área maior, com 182.778 m2 (cento e oitenta e dois mil setecentos e setenta e oito metros quadrados) transcrita no Registro de Imóveis de Turvo sob a matrícula nº 16.763, do livro 3-L, fls 50, de propriedade do Sr. Abel Niero, localizada no Distrito de Morro Chato, nesta Cidade, com a seguinte metragem e confrontações:
Frente: com 4,00 m, com a Estrada de Acesso;
Fundos: com 4,00 m, com terras do proprietário;
Lateral Norte: com 4,00 m, com terras do proprietário;
Lateral Sul: com 4,00 m, com terras do proprietário.
Art. 2º – O imóvel desapropriado terá como finalidade a perfuração de poço para captação de água, do Sistema de Abastecimento de Água da CASAN, Município de Turvo, podendo em função do caráter de urgência da desapropriação, ser requerido judicialmente à emissão provisória da posse do bem.
Art. 3º. Fica a Companhia Catarinense de Água e Saneamento – CASAN em razão dos serviços que presta no abastecimento de água no Município de Turvo, autorizado a tomar as providências decorrentes das ações administrativas e judiciais para fazer valer a execução deste Decreto, correndo às suas expensas, todas as despesas decorrentes das medidas necessárias a serem tomadas para a aquisição da área.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Turvo (SC), 31 de Julho de 2014.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.
