Lei Ordinária 2.416/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA QUE DISCRIMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                               Lei nO 2.416/20, de 17 de Dezembro de 2020.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRA QUE DISCRIMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Turvo, Estado  de  Santa  Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

       Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, dois terrenos em favor da Diocese de Criciúma – Paróquia Nossa Senhora da Oração, CNPJ nº 02.681.642/0016-05:

Um terreno urbano Matrícula Número 30.668, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Turvo/SC, com área de 546,20m² (quinhentos e quarenta seis metros e vinte centímetros quadrados), sito na Rua Luiz Cirimbelli no Loteamento Mantovani, Bairro Imigrantes, na cidade de Turvo-SC, sendo este o lote nº 518, da quadra nº 203, setor 01, em formato irregular, distando (184,70) metros da esquina com a Rua Abrão Trichês, confortando: frente ao Sul com a Rua Luiz Cirimbelli, tendo (16,01) metros; Oeste com o lote nº 531, tendo (35,00) metros; Norte com a Área Verde, tendo (15,37) metros e Leste com a Diocese de Criciúma, tendo (35,01) metros;

Um terreno urbano Matrícula Número 30.669, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Turvo/SC, com área de 455,00m² (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), sito na Rua Luiz Cirimbelli no Loteamento Mantovani, Bairro Imigrantes, na cidade de Turvo-SC, sendo este o lote nº 531, da quadra nº 203, setor 01, em formato retangular, distando (171,70) metros da esquina com a Rua Abrão Trichês, tendo (13,00) metros de frente, por (35,00) metros de frente fundos, confortando: frente ao Sul com a Rua Luiz Cirimbelli, Oeste com o lote nº 544; Norte com a Área Verde e Leste com o lote nº 518.

 

       § 1º. A área acima mencionada deverá ser utilizada para ampliação do Cemitério São José, localizado ao lado Leste do referido imóvel.

                                                                                             

                                   Art. 2º. Fica decretada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1º.

 

                                   Art. 3º. O Município será representado nos atos expropriatórios pelo Prefeito Municipal.

 

                                               Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                               Turvo (SC), 17 de dezembro de 2020.

 

 

                                               TIAGO ZILLI

                                               Prefeito Municipal

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.