Lei Ordinária 2.413/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/12/2020
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
Integra da Norma
LEI NO 2.413/20, de 17 de Dezembro de 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURVO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Turvo para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo e seus Fundos, em R$ 52.033.700,00 (Cinquenta e dois milhões, trinta e três mil e setecentos reais).
Art. 2º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1 – CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuicao de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Deduções da Receita (Fundeb) 2 – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital TOTAL |
R$ 45.648.700,00 R$ 4.770.000,00 R$ 500.000,00 R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 15.000,00 R$ 44.192.700,00 R$ 2.472.600,00 R$ -6.451.600,00 R$ 6.385.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 200.000,00 R$ 5.185.000,00 R$ 52.033.700,00 |
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Art. 3º. A despesa fixada, detalhada em anexos a esta Lei conforme determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, esta assim distribuída por Órgãos, Funções e Grupo de Natureza da Despesa:
I – DESPESAS POR ÓRGÃOS Câmara Municipal de Vereadores Gabinete do Prefeito
Gabinete do Vice Prefeito Secret. de Adm. e Finanças Secret. Ind.Agroind.Com.Trab. e Des.Comunitário Secret. de Educação Secret. Transp.Obras e Serv.Urbanos Secret. de Assistencia Social Secret. de Agricultura e Meio Ambiente Reserva de Contigência Fundo Municipal de Saúde Fundo Munic. de Assistência.- Plamas Secretaria de Cultura Esporte e Turismo TOTAL
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R$ 2.500.000,00 R$ 650.000,00
R$ 85.000,00 R$ 4.438.000,00 R$ 712.500,00 R$ 19.817.000,00 R$ 10.400.000,00 R$ 1.955.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 30.000,00 R$ 7.684.200,00 R$ 305.000,00 R$ 1.457.000,00 R$ 52.033.700,00 |
II – DESPESAS POR FUNÇÕES 01 – Legislativa 04 – Administração 06 – Segurança Pública 08 – Assistência Social 10 – Saúde 12 – Educação 13 – Cultura 15 – Urbanismo 16 – Habitação 17 – Saneamento 20 – Agricultura 22 – Indústria 26 – Transportes 27 – Desporto e Lazer 28 – Encargos Especiais 99 – Reserva de Contingência TOTAL
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R$ 2.500.000,00 R$ 430.000.00 R$ 1.730.000.00 R$ 7.989.200,00 R$ 19.817.000,00 R$ 490.000,00 R$ 3.820.000,00 R$ 225.000,00 R$ 1.600.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 712.500,00 R$ 4.980.000,00 R$ 967.000,00 R$ 1.460.000,00 R$ 30.000,00 R$ 52.033.700,00 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL |
R$ 45.648.700,00 R$ 6.385.000,00 R$ 52.033.700,00 |
Art. 4º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30%
da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 6º. Os recursos oriundos de convênios e operações de crédito não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. As alterações ocorridas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2020, com repercussão de remanejamento e/ou alterações de receitas e despesas no Plano Plurianual (PPA) de 2018 a 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1° de janeiro.
Turvo (SC), 17 de Dezembro de 2020.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
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