Lei Ordinária 2.249/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/07/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMOS JUNTO AO BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                              

 

                                               LEI Nº 2.249/15, de 22 de Julho de 2015.

 

                                               AUTORIZA   O   PODER    EXECUTIVO   MUNICIPAL   A                                               ADERIR  AO PROGRAMA BADESC CIDADES E  TOMAR                                             EMPRÉSTIMOS  JUNTO   AO  BADESC  –  AGÊNCIA  DE                                              FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ                                           OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                          

            O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço          saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal          de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                               Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Badesc Cidades.

                               

                                               Art. 2º – A adesão ao Programa Badesc Cidades propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de pavimentação de ruas no Município de Turvo.

                        

                                               Art. 3º – Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa Badesc Cidades, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

                                   

                                               Parágrafo único – Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.

                             

                                               Art. 4º – Para dar continuidade ao Programa Badesc Cidades, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

                

                                               Art. 5º – Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.

 

                                               Art. 6º – Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

 

 

 

 

 

 

 

                     Art. 7º – Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

                     Art. 8º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                                          

                     Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

                                 

 

 

            Turvo (SC), 22 de julho de 2015.

 

 

       

 

 

 

 

                     TIAGO ZILLI

                                      Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Roberto Carlos Patel – Secretário de Adm. e Finanças.