Lei Ordinária 2.312/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/07/2017
EMENTA
- CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.312/17, de 14 de Julho de 2017.
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a finalidade de repassar contribuição financeira ao Sindicato dos Produtores Rurais de Turvo, devidamente inscrito no CNPJ nº 86.514.833/0001-96, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem repassados em 05 (cinco) parcelas no valor de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais) e 01 (uma) parcela no valor de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinqüenta reais) durante o exercício de 2017, para aplicação destes recursos na manutenção de suas atividades.
Art. 2º. A entidade beneficiada se sujeita a aplicação dos recursos dentro da finalidade específica e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura Municipal de Turvo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 14 de julho de 2017.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
