Lei Ordinária 2.313/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/07/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO.

Integra da Norma

LEI Nº 2.313/17, de 14 de Julho de 2017.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Turvo,  Estado  de  Santa  Catarina.

Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Lar Beneficente São Vicente de Paulo de Ararangua – SC, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ nº 83.871.178/0001-35, com a finalidade de abrigar idosos do Município de Turvo perante o Lar Beneficente São Vicente de Paulo.

 

Art. 2º. Para atingir os objetivos pretendidos no convênio a ser firmado, o Município repassará a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pagos em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), durante o exercício de 2017.

 

Art. 3º. Fica a entidade acima obrigada a prestar contas dos recursos recebidos mensalmente, obedecida à legislação vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Turvo (SC), 14 de julho de 2017.

 

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.