Lei Ordinária 2.316/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/08/2017
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A RECEBER, POR DOAÇÃO, IMOVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2.316/17, de 04 de Agosto de 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A RECEBER, POR DOAÇÃO, IMOVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, dos Senhores Evanio Macalossi, Marlene Macalossi e Alaíde Macalossi, um terreno urbano com área de 225,00 m2, (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no distrito de Morro Chato, Município de Turvo-SC, dentro de uma área maior da Matrícula nº. 25.075, Registro de Imóveis da Comarca de Turvo-SC, de 204.090,27 m² (duzentos e quatro mil e noventa metros e vinte e sete centímetros quadrados), tendo 15.00 metros de frente por 15.00 metros de frente fundos, confrontando: frente ao Oeste com a Rua nº 55; Norte com terras de Evanio, Marlene e Alaíde Macalossi, Leste com terras de Evanio, Marlene e Alaíde Macalossi, Sul com terras de Evanio, Marlene e Alaíde Macalossi.
§ 1º. O terreno recebido será destinado para doação a Companhia Catarinense de Águas e Saneamentos – CASAN, com a finalidade de construção de 01 unidade de reservação, tratamento e distribuição de Água para o Distrito de Morro Chato e mediações.
Art. 2º. O Município será representado nos atos de recebimento e doação pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 04 de agosto de 2017.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
