Lei Ordinária 2.317/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/08/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI NO 2.317/17, de 04 de Agosto de 2017.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O perímetro urbano da cidade de Turvo fica ampliado com o acréscimo de uma área de 640.521,79m² (seiscentos e quarenta mil quinhentos e vinte e um metros e setenta e nove centímetros quadrados). ÁREA 01 – Inicia a descrição deste perímetro no marco M 55, com coordenadas planas N=6.798.974,94 m e E=628.205,39 m, situado na divisa das terras de Humberto Ronald Grechi; deste segue por linha seca, pela divisa das terras de Humberto Ronald Grechi, ate no marco M 56, com coordenadas planas N=6.798.596,82 m e E=627.817,47 m; deste segue pelas terras de Pedro Agenor Manenti, Mario Angeloni E Outros, até o marco M 57 com as seguintes coordenadas planas N=6.798.987,04 m e E=627.444,88 m; deste segue pelo eixo da Rua David Zaccaron, ate no marco M 58, com coordenadas planas N=6.799.257,07 m e E=627.722,63 m; deste segue pelas terras de Jose Domingos Marcello fechando a descrição deste no marco M 45 com as seguintes coordenadas planas N=6.799.476,10 m e E=627.507,50 m.
ÁREA 02 – Inicia a descrição deste perímetro no marco M 58, com coordenadas planas N=6.800.383,62 m e E=628.935,48 m, situado na divisa das terras de Aroldo Duarte Schmitz com o perímetro urbano existente; deste segue por linha seca, pela divisa das terras de Aroldo Duarte Schmitz, Tereza Antonia Scarsanella Scarabelot E Claiton Cadorin Leandro, ate no marco M 59, com coordenadas planas N=6.801.105,12 m e E=628.234,12 m; deste segue pelas terras de Lauro Fascin fechando a descrição deste no marco M 12 com as seguintes coordenadas planas N=6.800.899,69 m e E=628.022,82 m.
O perímetro da cidade encerra com uma área total de 7.743.391,87m².
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turvo (SC), 04 de agosto de 2017.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
