Decreto Executivo 016/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECLARADA.

Integra da Norma

                                               DECRETO Nº 016/20, de 24 de Março de 2020.

 

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECLARADA.

 

TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 52, da Lei Orgânica do Município.

 

                                      CONSIDERANDO QUE:

Considerando os Decretos n° 507, 515, 521 e 525 do Governo do Estado de Santa Catarina e considerando os Decretos Municipais n° 11, 13, 14 e 15 de 2020.

                                      DECRETA

 

                                      Art. 1o. Fica reiterada a existência de situação anormal provocada por emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Turvo, sendo ratificadas as medidas dispostas nos Decretos Municipais n° 11 13, 14 e 15 de 2020, no que forem compatíveis com as medidas a seguir determinadas e definidas.

 

Art. 2º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública, o Município adere às determinações contidas no Decreto n° 525 do Governo do Estado de Santa Catarina, de 23 de Março de 2020, no que forem compatíveis à atividade administrativa e à competência do Município, em especial:

I – Das Medidas Gerais de Enfrentamento, art. 4° a 6º, do Decreto n° 525 do Governo do Estado de Santa Catarina;

II – Das Medidas Específicas de Enfrentamento e seus respectivos prazos de suspensão de atividades e serviços, art. 7°, I e II, bem como medidas relacionadas à indústria e à construção civil, art. 8º e seus parágrafos do Decreto n° 525 do Governo do Estado de Santa Catarina;

III – Definição das serviços e atividades essenciais, conforme art. 9°, caput e §1°, 2°, 3°, 4° e 5° do Decreto n° 525 do Governo do Estado de Santa Catarina

Art.3°. No que toca à Administração Pública Municipal e à Manutenção dos seus Serviços Essenciais, reiteram-se as determinações do Decreto Municipal n° 14/2020, ficando suspensas, pelo prazo de 07 (sete) dias, a partir do início da vigência do presente decreto, qual seja, 25 de Março de 2020, todas as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Parágrafo Primeiro. São considerados serviços públicos essenciais:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Coleta de Lixo;

III – Serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto, a ser realizado mediante parceria com a CASAN;

IV – Defesa Civil;

V – Secretaria de Assistência Social e CRAS, somente em regime de plantão (48 99995 0234);

VI – Exatoria, somente em regime de plantão (48) 3525 8111;

VII – Setor de Tributos, somente em regime de plantão, através dos telefones: (48) 99635 3689; (48) 99845 1145; (48) 99979 7992 e e-mails: tributos@turvo.sc.gov.br e arrecadacao@turvo.sc.gov.br;

VIII – Conselho Tutelar, em regime de plantão (48) 99981 4468;

IX – Serviços de vigilância dos prédios públicos.

Art. 4º. Ficam suspensos, até 31.03.2020, os processos administrativos em trâmite na Administração Municipal, bem como seus prazos, publicações, intimações e sessões de julgamento, com exceção de procedimentos que envolvam a resolução de demandas necessárias ao enfrentamento da presente situação de emergência.

Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

                                        Art. 6°. Este Decreto entra em vigor em 25 de Março de 2020.

 

          Turvo – SC, 24 de Março de 2020.

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.