Decreto Executivo 017/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/04/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECLARADA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 017/20, de 01 de Abril de 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECLARADA.
TIAGO ZILLI, Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 52, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO QUE:
Considerando os Decretos n° 507, 515, 521, 525 do Governo do Estado de Santa Catarina e os Decretos Municipais n° 11, 13, 14, 15 e 16 de 2020.
DECRETA
Art. 1o. Fica reiterada a existência de situação anormal provocada por emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Turvo, sendo ratificadas as medidas dispostas nos Decretos Municipais n° 11 13, 14, 15 e 16 de 2020, no que forem compatíveis com as medidas a seguir determinadas e definidas.
Art. 2º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública, o Município adere às determinações contidas no Decreto n° 535 do Governo do Estado de Santa Catarina, de 23 de Março de 2020, no que forem compatíveis à atividade administrativa e à competência do Município, nos termos do Decreto Municipal n° 16, de 24 de Março de 2020.
Art. 3°. No que toca à Administração Pública Municipal e à Manutenção dos seus Serviços Essenciais, reiteram-se as determinações do Decreto Municipal n° 14/2020, ficando suspensas, pelo prazo de 07 (sete) dias, a partir do início da vigência do presente decreto, qual seja, 01 de Abril de 2020, todas as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Primeiro. São considerados serviços públicos essenciais:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Coleta de Lixo;
III – Serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto, a ser realizado mediante parceria com a CASAN;
IV – Defesa Civil;
V – Secretaria de Assistência Social e CRAS, somente em regime de plantão (48 99995 0234);
VI – Exatoria, somente em regime de plantão (48) 3525 8111;
VII – Setor de Tributos, somente em regime de plantão, através dos telefones: (48) 99635 3689; (48) 99845 1145; (48) 99979 7992 e e-mails: tributos@turvo.sc.gov.br e arrecadacao@turvo.sc.gov.br;
VIII – Conselho Tutelar, em regime de plantão (48) 99981 4468;
IX – Serviços de Vigilância dos Prédios Públicos;
X – Secretaria Municipal de Agricultura, em regime de plantão para serviços urgentes, como auxílio em silagem, através do telefone (48) 98806 5991;
XI – Secretaria Municipal de Obras, para serviços de limpeza e conservação de vias públicas;
XII – Atividades vinculadas às obras públicas, na forma definida pelo Decreto n° 525 e 535 do Governo do Estado, bem como Portarias da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º. Ficam suspensos, até 07.04.2020, os processos administrativos em trâmite na Administração Municipal, bem como seus prazos, publicações, intimações e sessões de julgamento, com exceção de procedimentos que envolvam a resolução de demandas necessárias ao enfrentamento da presente situação de emergência, vinculados aos serviços considerados essenciais pelo Município de Turvo e pelo Estado de Santa Catarina.
Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor em 01 de Abril de 2020.
Turvo – SC, 01 de Abril de 2020.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.
