Decreto Executivo 080/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/12/2020

EMENTA

  • FIXA CALENDÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

Integra da Norma

                                              

                                              

                                               DECRETO Nº 080/20, de 03 de Dezembro de 2020.

 

 

FIXA CALENDÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar no 002/04, de 20 de dezembro de 2004 (Código Tributário Municipal) e suas alterações.

 

 

DECRETA

 

           

                                               Art. 1°. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) será arrecadado em 05 parcelas iguais e a vencer nas seguintes datas:

1ª parcela: 10/03/2021;

2ª parcela: 12/04/2021;

3ª parcela: 10/05/2021;

4ª parcela: 10/06/2021;

5ª parcela: 12/07/2021.

 

 

                                               Parágrafo Único. Poderá ser efetuado o pagamento em parcela única, até 10/03/2021, sendo concedida uma bonificação de 10% (dez por cento) sobre o imposto, conforme previsto na Lei Complementar no 002/04, de 20 de dezembro de 2004 e suas alterações.

 

 

                                               Art. 2º. As taxas municipais terão os seguintes vencimentos:

a) Taxa de Fiscalização, de Localização, Instalação e de Funcionamento de Estabelecimentos – TFL: 10/02/2021;

b) Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Resíduos Sólidos – TSCRRS será cobrada nos mesmos termos do vencimento do IPTU;

 

 

                                               Art. 3º. O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) fixo será arrecadado em 08 parcelas a vencer nas seguintes datas:

1ª parcela: 10/02/2021;

2ª parcela: 10/03/2021;

3ª parcela: 12/04/2021;

4ª parcela: 10/05/2021;

5ª parcela: 10/06/2021;

6ª parcela: 12/07/2021;

 

 

 

 

 

 

7ª parcela: 10/08/2021;

8ª parcela: 10/09/2021.

 

 

                                               Art. 4º. O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) homologado será arrecadado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de referência.

 

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Turvo (SC), 03 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 TIAGO ZILLI

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Pub. e reg. o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.