Lei Ordinária 2.415/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO – SC A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE PARCERIA A SER FIRMADA COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2.415/20, de 17 de Dezembro de 2020.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO – SC A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE PARCERIA A SER FIRMADA COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Turvo – SC a proceder a transferência de recursos à Associação Vida Nova – Combate ao Álcool e Dependência Química do Extremo Sul Catarinense, devidamente inscrito no CNPJ nº 19.415.260/0001-56, com sede na Estrada Geral S/N, Garapuvú, município de Ermo/SC, entidade ora reconhecida como Organização da Sociedade Civil de interesse público, mediante parceria a ser firmada em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, assistencial, em especial, para desenvolver subsídios na prevenção, fiscalização e tratamento em dependentes químicos e álcool.
Art. 2º O valor a ser transferido e demais critérios serão definidos no Plano de Trabalho e no Termo de Parceria, de conformidade com a conveniência e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, até o limite de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art. 3º Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, a legislação municipal e as normas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 17 de Dezembro de 2020.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.