Lei Ordinária 2.417/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                               LEI NO 2.417/20, de 17 de Dezembro de 2020.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TURVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:     

 

 

Art. 1º. Fica o Município de Turvo, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a firma convênio com o Hospital São Sebastião de Turvo, CNPJ nº 86.513.124/0001-96, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 62.5000,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), compreendendo os meses de Janeiro a Dezembro de 2021, objetivando auxiliar no pagamento de despesas com medicamentos, folha de pagamento de seus funcionários, produtos alimentícios, energia, telefones, informatização, material de limpeza e higienização, pequenas reformas de mobiliário e estrutural.

 

                                               Art. 2º. A entidade beneficiada se sujeita a aplicação dos recursos dentro de suas finalidades estatutárias e específicas no Plano de Trabalho e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e as exigências da Prefeitura.

 

                                               Art. 3º. As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria inserida no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde.

 

                                               Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                  

 

                                               Turvo (SC), 17 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

Pub. e reg. a presente Lei nesta Secretaria na data supra.

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.