Lei Complementar 36/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/01/2021

EMENTA

  • ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 36/21, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO, Estado de Santa Catarina: Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º – O art. 13, §2°, do Código Tributário do Município de Turvo passa a vigorar com a seguinte redação:

§2° Não sendo expedida a Planta Genérica de Valores – PGV, os valores venais dos imóveis serão atualizados, anualmente, através de Decreto, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou qualquer outro indexador que vier a substituí-lo.

Art. 2º – Fica determinado que o valor venal dos imóveis para o exercício de 2021 será atualizado com base na variação do IPCA (IBGE), do período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020

Art. 3° – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Turvo (SC), 15 de janeiro de 2021.

SANDRO CIRIMBELLI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada a presente Lei Complementar nesta Secretaria na data supra.

Fábio Bardini – Secretário de Administração e Finanças