Decreto Executivo 079/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/12/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE TURVO

Integra da Norma

 

 

 

 

DECRETO Nº 079/20, de 02 de Dezembro de 2020.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE TURVO

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica reiterada a existência de situação anormal provocada por emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Turvo.

 

Art. 2º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública, o Município adere às determinações do Governo do Estado de Santa Catarina, no que forem compatíveis à atividade administrativa e à competência do Município.

 

Art. 3°. O horário de atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Turvo se dará das 07:30 às 11:30, sendo que, durante o período vespertino, o expediente será apenas interno.

 

Parágrafo único. Ficam mantidos inalterados os horários de atendimento dos serviços essenciais, como saúde, assistência social, obras, agricultura, bem como atendimentos em creches e escolas municipais, quando se fizerem necessário.

 

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Turvo – SC, 02 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

TIAGO ZILLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.

 

Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.