Decreto Executivo 079/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/12/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE TURVO
Integra da Norma
DECRETO Nº 079/20, de 02 de Dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE TURVO
DECRETA:
Art. 1°. Fica reiterada a existência de situação anormal provocada por emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do COVID-19, no âmbito do Município de Turvo.
Art. 2º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública, o Município adere às determinações do Governo do Estado de Santa Catarina, no que forem compatíveis à atividade administrativa e à competência do Município.
Art. 3°. O horário de atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Turvo se dará das 07:30 às 11:30, sendo que, durante o período vespertino, o expediente será apenas interno.
Parágrafo único. Ficam mantidos inalterados os horários de atendimento dos serviços essenciais, como saúde, assistência social, obras, agricultura, bem como atendimentos em creches e escolas municipais, quando se fizerem necessário.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo – SC, 02 de Dezembro de 2020.
TIAGO ZILLI
Prefeito Municipal
Pub. e registrado o presente Decreto nesta Secretaria na data supra.
Nestor Reco – Secretário de Adm. e Finanças.