Lei Complementar 37/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/01/2021
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 006/09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 37/21, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 006/09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 12 da Lei Complementar Municipal n° 006/09, de 01 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. […]
§3º O microempreendedor individual fica isento de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos.
Art. 2º. Revoga-se o parágrafo 4º do art. 12 da referida lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo (SC), 15 de janeiro de 2021.
SANDRO CIRIMBELLI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei Complementar nesta Secretaria na data supra.
Fábio Bardini – Secretário de Administração e Finanças