001/2013 sme – EDITAL PROC SELETIVO 001/2013 SME
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TURVO PARA O ANO DE 2013.
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013-SME
O Prefeito Municipal de Turvo/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta as inscrições para a realização do PROCESSO SELETIVO, destinado à Admissão de Pessoal em Caráter Temporário – ACT conforme Lei Complementar nº 009/2011, de 24 de agosto de 2011 e Lei nº 2.140/12, de 27 de novembro de 2012, para o ano de 2013, visando o preenchimento das funções de Professor, Auxiliar de Ensino da Educação Inclusiva, Agente de Biblioteca Escolar, Agente Administrativo Escolar e Auxiliar de Ensino da Educação, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes cujos trabalhos ficam ao encargo da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo será regido pelo presente edital.
1.2 – A divulgação oficial do Processo Seletivo em todas as suas etapas dar-se-á através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Turvo http://www.turvo.sc.gov.br/.
- 1.3 – O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da Administração Pública;
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
IV – na área da Educação de Jovens e Adultos, além dos incisos I a III, será por término de turma.
2 – DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
2.1 – O Profissional não poderá se inscrever neste Processo Seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 03 (três) anos, resultante de Processo Administrativo Disciplinar.
3 – DAS VAGAS
3.1 O candidato concorrerá a uma vaga, para contratação por tempo determinado, de acordo com a necessidade do serviço público, durante a validade do processo seletivo, para os seguintes cargos:
3.1.1 – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA
3.1.1.1 – Cargos:
– Professor III – Pedagogo
Habilitação Profissional: Formação superior em nível de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia das séries iniciais do Ensino Fundamental.
– Professor IV – Disciplinas Especificas
Educação Física
Inglês
Matemática
Ciências
Português
Artes
Habilitação Profissional: Formação superior em nível de Graduação de Licenciatura Plena e nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.
Auxiliar de Ensino da Educação Inclusiva
Habilitação Profissional: Formação mínima no curso de magistério, com no mínimo 80 (oitenta) horas de curso de qualificação em Educação Especial.
3.1.1.2 – A carga horária e as vagas serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação e serão para o ensino fundamental e educação infantil.
3.1.1.3 – O candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos.
3.1.1.4 – As vagas de Professores e Auxiliar de Ensino da Educação Inclusiva para preenchimento na área da educação será conforme a necessidade e serão para os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
3.1.2. PROFISSIONAIS AUXILIARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.2.1 – Cargos:
– Agente de Biblioteca Escolar
Habilitação Profissional: Habilitação em curso de nível Médio.
Carga Horária até 40 (quarenta) horas semanais
– Agente Administrativo Escolar (para atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental)
Habilitação Profissional: Habilitação em curso de nível Médio, podendo ser ocupado por portador de Licenciatura Plena
Carga Horária até 40 (quarenta) horas semanais
– Auxiliar de Ensino da Educação
Habilitação Profissional: Habilitação em nível Médio no curso de Magistério ou Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia.
Carga Horária até 40 (quarenta) horas semanais
3.1.2.2 – A carga horária do Agente de Biblioteca Escolar será de 40 horas e dos demais a carga horária e as vagas serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação e serão para o ensino infantil e fundamental.
3.1.2.3 – O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos.
3.1.2.4 – As vagas dos profissionais para preenchimento na área da educação será conforme a necessidade e serão para os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
3.1.3 – PROFESSORES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
3.1.3.1 – Cargos:
– Professor IV – Disciplinas Especificas
Educação Física
Inglês
Matemática
Ciências
Português
Artes
Geografia
Historia
Habilitação Profissional: Formação superior em nível de Graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas.
3.1.3.2 – A Carga horária e as vagas serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação e serão para o ensino fundamental e médio.
3.1.3.3 – O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos.
3.1.3.4 – As vagas de professor para preenchimento na área da educação será conforme a necessidade e serão para os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
3.1.3.5 – As vagas de professor para preenchimento na área de Educação de Jovens e Adultos-EJA serão para o centro de Turvo e nas extensões dentro do município.
3.1.3.6 – Poderá ser utilizados professores da rede municipal de ensino para completar a carga horária no EJA.
3.2. DA CHAMADA
3.2.1. A chamada para os profissionais: Agente Administrativo Escolar (para atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental) e Auxiliar de Ensino da Educação, ocorrerá no dia 01 de Fevereiro de 2013, às 14.00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Turvo, na Avenida Municipal – Cidade Alta – Turvo-SC.
3.2.2. A chamada para os profissionais: Professores, Agente de Biblioteca Escolar, ocorrerá no dia 06 de Fevereiro de 2013, as 14.00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Turvo, na Avenida Municipal – Cidade Alta – Turvo-SC.
3.2.3. A chamada dos candidatos não gera direito a tomar posse, sendo a posse limitada pelas vagas existentes na oportunidade da chamada e os cargos serão ocupados na ordem de classificação, onde os candidatos melhores classificados farão a escolha do local para trabalho.
3.2.4. O candidato aprovado no processo seletivo que não comparecer no dia e hora marcada para escolha da vaga, perde o direito de escolha e da vaga.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições serão somente Online, através do sitio na Internet http://www.processosseletivos.com.br/turvo e serão disponibilizados computadores no período das inscrições na Secretaria de Educação de Turvo das 7.30 horas as 11.30 horas e das 14.00 horas as 16.30 horas, em caso de duvidas técnicas referentes a utilização do sistema de inscrições entrar em contato pelo email suporte@processosseletivos.com.br, e em caso de dúvidas referentes ao edital o candidato deverá entrar em contato diretamente Secretaria Municipal de Educação e pelo fone 0xx48 3525-3075 ou 0xx48 3525-1275.
4.2 – O Período de inscrição será de 17 a 20 de Janeiro de 2013, via Online.
4.3 – O candidato poderá interpor recurso acerca do edital no prazo de 02(dois) dias úteis a partir do início das inscrições.
4.4 – Período de Validação da Inscrição de 18 e 21 de Janeiro de 2013, das 7.30 horas as 11.30 horas e das 14.00 horas as 16.30 horas, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Turvo.
4.5 – O candidato é o único responsável pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.
4.6 – São condições para confirmação de inscrições:
– Comprovante de Inscrição via Online
– Ser brasileiro nato (a), ou apresentar documentação que comprove sua regularização no país
– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até 60 (sessenta) anos de idade
4.7 – O Edital, de Inscrição contendo as informações e orientação para a realização das inscrições está disponível no sitio da Internet www.turvo.sc.gov.br
4.8 – A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.9 – A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.10 – Para efetuar a inscrição o (a) candidato (a) deverá:
4.10.1 – Preencher o formulário de inscrição via Online e anexar os documentos solicitados na ficha de inscrição, contendo nome do (a) candidato (a) e área /disciplina de inscrição.
4.11 – Para Validar a inscrição o (a) candidato (a) deverá:
4.11.1 – Apresentar o comprovante de pré-inscrição gerado a partir da inscrição no portal on line, juntamente com os documentos solicitados no mesmo, na Secretaria Municipal de Educação de Turvo.
4.11.2 – Os candidatos inscritos deverão anexar cópia de documentos de identidade.
4.11.3 – São condições de inscrição:
- a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
- c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
- e) gozar de boa saúde;
- f) possuir a escolaridade mínima exigida;
4.12 – Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.
4.12.1 – Uma vez validada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.
4.12.2 – A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do (a) candidato (a) do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.
4.12.3 – Aos candidatos na área/disciplina, quando da escolha de vagas deverá e na existência das mesmas, poderá optar por 10 (dez), 20 (vinte) 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, dependendo do caso e compatibilidade de horário.
4.13 – Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no mural e no site da Prefeitura Municipal de Turvo http://www.turvo.sc.gov.br/.
5 – DA PROVA
5.1 – Para todos os cargos, serão feitas ao todo 20 (vinte ) questões, de múltipla escolha, com 0,5 de peso cada. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.
5.2 – A prova para todos os cargos versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, de conformidade com a seguinte composição, em quatro áreas de conhecimento:
- I. Português; GRUPO DA GRADE 1
- II.Conhecimentos Gerais; GRUPO DA GRADE 2
- III. Conhecimentos Municipais; GRUPO DA GRADE 3
- IV. Técnicas de Ensino (pedagogia ou magistério). GRUPO DA GRADE 4.
5.2.1 – ESPECIFICAR AS DIVISOES DA PROVA
As avaliações estarão montadas de acordo com a tabela abaixo:
|
Quantidade de questões |
|||
Nível exame |
Grupo 1 |
Grupo 2 |
Grupo 3 |
Grupo 4 |
Ensino médio |
10 questões |
5 questões |
5 questões |
0 questão |
Magistério |
5 questões |
5 questões |
5 questões |
5 questões magistério |
Superior |
5 questões |
5 questões |
5 questões |
5 questões pedagogia |
5.3 – A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.4 – A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):
a) à questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;
b) à questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;
c) à questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;
d) à questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;
e) à questão preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.
5.5 – Durante a realização da prova é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.
5.6 – Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.
5.7 – O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.
5.8 – Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural e no site da Prefeitura Municipal de Turvo http://www.turvo.sc.gov.br/, localizada à Rua Nereu Ramos, 588 – Centro – Turvo, Santa Catarina e no portal http://www.processosseletivos.com.br/turvo, até o dia 28 de Janeiro de 2013.
5.9 – Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.
5.10 – Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate na seguinte ordem:
– Maior idade.
– Maior tempo de serviço na área de atuação;
– Maior número de filhos menores de 14 anos;
6 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 – A prova será realizada no dia 26 de janeiro de 2013, das 08:30 horas às 10:00 horas, nas dependências do C.E.I Prof. Maria das Dores Cordeiro Angeloni, situado na Rua Libero Bardini, S/N, Bairro Vila Manenti, Turvo-SC.
6.2 – Somente será admitida a entrada do candidato que comparecer até o horário estipulado e que estiver munido da Carteira de Identidade e o comprovante de inscrição validado emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
6.3 – Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não será admitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação no Processo Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.
7 – DOS RECURSOS
Serão considerados para análise, os recursos solicitados somente até 48 horas após a divulgação dos classificados.
8 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO
O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:
I – Ter sido aprovado no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
II – Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
III – Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;
IV – Gozar dos direitos civis e políticos;
V – Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);
VI – Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos de sexo masculino;
VII – Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;
VIII – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Atestado Médico e pelo Psicólogo;
IX – Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:
. Cédula de Identidade;
. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
. Certificado ou histórico de conclusão, compatível com o cargo escolhido;
. Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha;
. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
. CPF.
9 – DO REGIME EMPREGATÍCIO
Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime estatutário – admitidos em caráter temporário, tendo à vigência de seu contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, desde que o profissional preencha todos os requisitos.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante pleno nos itens expostos nesse edital, e no comprovante de inscrição validado pela Secretaria Municipal de Educação.
10.2 – Serão divulgadas a classificação dos candidatos habilitados no mural e no site da Prefeitura Municipal de Turvo http://www.turvo.sc.gov.br/, e no portal http://www.processosseletivos.com.br/turvo no dia 30 de Janeiro de 2013.
10.3 – A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão imediata ou garantida, quando se der, respeitará a ordem de classificação.
10.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão do Processo Seletivo.
Turvo (SC), 14 de Janeiro de 2013.
ROBERTO CARLOS PATEL
Presidente da Comissão de Processo Seletivo
Fica homologado o presente Edital de Processo Seletivo, a data, o local e o horário da prova.
Turvo (SC), 14 de Janeiro de 2013.
RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal
Anexo I
Edital de Processo Seletivo – nº 001/2013-SME
PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS
As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.
PORTUGUÊS:
Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Separação silábica. Pontuação: uso de ponto final, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, vírgula, dois-pontos e travessão. Acentuação. Crase. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Emprego de verbos regulares e irregulares (ser, estar, dar, ler, dizer, fazer, perder, poder, pôr, saber, trazer, ir, vir, ouvir, servir). Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Interpretação de textos. Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Identificação de idéias principais e secundárias. Inferências.
CONHECIMENTOS GERAIS E MUNICIPAIS
Noções e organização administrativa da Prefeitura Municipal de Turvo; conhecimento genéricos e históricos do Município de Turvo e região, história e geografia de Santa Catarina, aspectos gerais do Brasil (políticos, econômicos, históricos e geográficos), Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, direitos constitucionais.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conhecimentos Gerais na área de didática e pedagógicas, correntes de pensamento, construtivismo e noções de LDB.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2013 sme
Data Concurso: 14/01/2013
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
28/01/2013 | Gabarito | |
16/01/2014 - 0.314213001359551265_gabaritos_ps_turvo.docx | ||
30/01/2013 | Classificação | |
16/01/2014 - 0.556129001359551356_classificacao.docx |
Histórico