Lei Ordinária 1861/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/10/2007
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.861/2007, de 10 de Outubro de 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), assim classificados:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0025.2.002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(12) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 3.000,00
04.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0028.2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(21)–Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 20.000,00
06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESORTES
12.365.0032.2.008 – Manutenção e Funcionamento de Creches
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(37) – Material de Consumo………………………………R$ 2.500,00
12.365.0033.2.009 – Manutenção e Funcionamento de Pré-Escolares
3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(48) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica….R$ 2.500,00
12.361.0034.2.010 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(54) – Material de Consumo………………………………R$ 4.000,00
07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0044.2.019 – Man. e Func. Sec. Transp. Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(86) – Material de Consumo…………………………….R$ 25.000,00
09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.601.0053.2.029 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(162) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica..R$ 3.000,00
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
3.1.90.11.00.00.00.00.0.1.0080(1) – Venc. e vantagens fixas – pessoal civil ……..R$ 1.500,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0.1.0080(2) – Obrigações Patronais …………………………….. R$ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00.0.1.0080(164) – Diárias – Civil …………………………………….R$ 1.500,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(3) – Material de Consumo ………………………………R$ 7.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(4) – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física …..R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(5) – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica…R$ 7.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(6) – Equipamentos e Material Permanente……….R$ 32.000,00
Art. 2º- A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da anulação dos seguintes itens orçamentários:
06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12.365.0032.2.008 – Manutenção e Funcionamento de Creches
3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.0080(38) – Material de Distribuição Gratuita……………..R$ 2.500,00
12.306.0038.2.014 – Aquisição de Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.0080(70) – Material de Distribuição Gratuita……………R$ 48.650,00
07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0044.2.019 – Man. e Func. Sec. Transp. Obras e Serviços Públicos
4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(118) – Equipamentos e Material Permanente……..R$ 4.000,00
09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.601.0053.2.029 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(170) – Equipamentos e Material Permanente……..R$ 4.850,00
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.008 – Construção da Sede da Câmara de Vereadores.
4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.0080(106) – Obras e instalações …………………………… R$ 51.400,00
2.001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.
3.3.90.35.00.00.00.00.0.1.0080(156) – Serviços de Consultoria ……………………… R$ 3.600,00
Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Turvo no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), assim classificado:
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0046.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF
3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(3) – Material de Consumo………………………………R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(5) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica….R$ 20.000,00
Art. 4º- A execução do disposto no art. 3º correrá à conta da anulação dos seguintes itens orçamentários:
06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12.365.0032.2.008 – Manutenção e Funcionamento de Creches
4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(41) – Equipamentos e Material Permanente……….R$ 5.000,00
12.361.0034.2.0010 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.0080(55) – Material de Distribuição Gratuita……………R$ 20.000,00
27.812.0037.2.013 – Manutenção e Funcionamento do Esporte Amador
3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(69) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica..R$ 10.000,00
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turvo(SC), 10 de Outubro de 2007.
JOSÉ BRINA TAMONTIN
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.
VÂNIO PIETSCH
Secretário de Administração e Finanças
