Lei Ordinária 1861/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/10/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                               LEI  Nº 1.861/2007, de 10 de Outubro de 2007.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                               O Prefeito Municipal de Turvo, estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:               

 

                                               Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Turvo no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), assim classificados:

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0025.2.002 – Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(12) – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 3.000,00

04.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.0028.2.005 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(21)–Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 20.000,00

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESORTES

12.365.0032.2.008 –  Manutenção e Funcionamento de Creches

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(37) – Material de Consumo………………………………R$ 2.500,00

12.365.0033.2.009 – Manutenção e Funcionamento de Pré-Escolares

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(48) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica….R$ 2.500,00

12.361.0034.2.010 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(54) – Material de Consumo………………………………R$ 4.000,00

07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0044.2.019 – Man. e Func. Sec. Transp. Obras e Serviços Públicos

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(86) – Material de Consumo…………………………….R$ 25.000,00

09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.601.0053.2.029 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(162) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica..R$ 3.000,00

01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

2.001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.

3.1.90.11.00.00.00.00.0.1.0080(1) – Venc. e vantagens fixas – pessoal civil ……..R$  1.500,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0.1.0080(2) – Obrigações Patronais …………………………….. R$  1.000,00

3.3.90.14.00.00.00.00.0.1.0080(164) – Diárias – Civil …………………………………….R$  1.500,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(3) – Material de Consumo ………………………………R$  7.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.0080(4) – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física …..R$  5.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(5) – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica…R$  7.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(6) – Equipamentos e Material Permanente……….R$ 32.000,00

 

Art. 2º- A execução do disposto no art. 1º correrá à conta da anulação dos seguintes itens orçamentários:

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.365.0032.2.008 – Manutenção e Funcionamento de Creches

3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.0080(38) – Material de Distribuição Gratuita……………..R$ 2.500,00

12.306.0038.2.014 – Aquisição de Merenda Escolar

3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.0080(70) – Material de Distribuição Gratuita……………R$ 48.650,00

07.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0044.2.019 – Man. e Func. Sec. Transp. Obras e Serviços Públicos

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(118) – Equipamentos e Material Permanente……..R$ 4.000,00

09.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.601.0053.2.029 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(170) – Equipamentos e Material Permanente……..R$ 4.850,00

01.01  – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

1.008 – Construção da Sede da Câmara de Vereadores.

4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.0080(106) – Obras e instalações …………………………… R$ 51.400,00

2.001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores.

3.3.90.35.00.00.00.00.0.1.0080(156) – Serviços de Consultoria ……………………… R$  3.600,00

 

Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Turvo no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), assim classificado:

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0046.2.051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde e PSF

3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.0080(3) – Material de Consumo………………………………R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(5) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica….R$ 20.000,00

 

Art. 4º- A execução do disposto no art. 3º correrá à conta da anulação dos seguintes itens orçamentários:

06.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.365.0032.2.008 – Manutenção e Funcionamento de Creches

4.4.90.52.00.00.00.00.0.1.0080(41) – Equipamentos e Material Permanente……….R$ 5.000,00

12.361.0034.2.0010 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental

3.3.90.32.00.00.00.00.0.1.0080(55) – Material de Distribuição Gratuita……………R$ 20.000,00

27.812.0037.2.013 – Manutenção e Funcionamento do Esporte Amador

3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0080(69) – Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica..R$ 10.000,00

                                             

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Turvo(SC), 10 de Outubro de 2007.

 

 

JOSÉ BRINA TAMONTIN

                                               Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria na data Supra.

VÂNIO PIETSCH

Secretário de Administração e Finanças